Faça seu Login

website Aprovado Pelo TJ-SP

1ª VARA CIVEL COMARCA DE ATIBAIA

1ª Praça
03/06/13 às 15h00
06/06/13 às 15h00
2ª Praça
06/06/13 às 15h00
26/06/13 às 15h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:SOMENTE ELETRONICO
ID:897
1ª VARA CIVEL COMARCA DE ATIBAIA

Lote 001 - IMÓVEL

LOTE ÚNICO: Imóvel constituído da área nº 4, desdobrada do lote nº 14, da quadra nº 65, do plano de loteamento e arruamento denominado Jardim Alvinópolis, perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, medindo 420,00m², compreendido pelas seguintes divisas e confrontações: 16,70 metros de frente e em curva para a confluência das Rua Raifa Hossne Sabbag e Ernesto de Castro Neves; 11,10 metros de frente para a Rua Raifa Hossne Sabbag; 23,40 metros do lado direito, visto da Rua Raifa Hossne Sabbag, confrontando com a área 03, de Maria Zélia Félix de Araujo; 16,40 metros do lado esquerdo, visto da mesma Rua, confrontando com a Rua Ernesto de Castro Neves; e 13,05 metros nos fundos, onde confronta com a área 01, do mesmo lote nº 14 da quadra 65, de propriedade de Sigueko Obara dos Santos, matriculado sob o nº 59.253, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. De acordo com o laudo de avaliação de fls.598 e seguintes, consta no imóvel uma área edificada de 458,04m², não constando averbação no CRI local. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) segundo laudo de fls. constante dos autos, datado de janeiro/2011. VALOR DA TOTAL DA AVALIAÇÃO, CORRIGIDA PELO TJ/SP PARA MARÇO/2013: R$445.700,12 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos reais e doze centavos). Valor atualizado para maio de 2013 R$ 451.019,71 60% para 2ª praça : R$ 270.620,00. A avaliação será atualizada até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. Obs.: Consta da R.3 da referida matrícula, penhora sobre 50% do imóvel – Ação de Execução – processo nº 420/02 – 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Atibaia – Valor da causa: R$14.640,18 para janeiro/2003. ÔNUS TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre os bens correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. 

Visitas do Lote: 471
Lances do Lote: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
26/06/13 às 15h00
Lance Mínimo:
R$ 270.620,00
Avaliação:
R$ 451.019,71
Incremento:
R$ 2.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Silveira Martins, 70, 9º andar, Centro - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3105-4872 - email: [email protected].. 

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.bb.com.br). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação. DA REMIÇÃO: Na hipótese de remição da execução, nos termos do artigo 651 do CPC, após a publicação do edital, os devedores pagarão a comissão do Leiloeiro Oficial de 3% ( três por cento), sobre o valor de avaliação dos bens, para cobertura de todos os dispêndios do Leiloeiro, acrescido de todos os encargos previstos, devendo apresentar os pagamentos ao Leiloeiro Oficial conjuntamente com a petição, fazendo expressa menção à remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo integrado. ACORDO: Caso houver acordo entre as partes, após a publicação do edital, será devida a comissão de 5% sobre o valor do acordo por parte do devedor, para cobertura dos custos do leilão.