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3ª VARA CÍVEL DO FORO DE ITÚ

Praça Única
21/11/12 às 14h00
11/12/12 às 14h00
Modalidade:Presencial/Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:Rua Argemiro Silveira D’Elboux, 120, Altos da Vila Nova, Gandini Hotel, Itu, SP
ID:789
3ª VARA CÍVEL DO FORO DE ITÚ

Lote 001 - ÁREA COMERCIAL - ARTEX

Uma gleba de terras denominada “sítio Artex” situada no Bairro do Varejão, no município de Itu, sito à Rodovia Waldomiro Correa Camargo, -SP -79, Km 63, com área de 94.900 m², ou seja, 9,49 há, ou ainda 3,92 alqueires paulistas, conforme descrito na matrícula 3.508 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itu, SP, e inscrito na Prefeitura local sob contribuinte nº 15.0070.00.0001.000. Segundo laudo de avaliação o terreno tem um formato irregular e apresenta um pequeno declive na parte frontal e mais acentuado nos fundos. Ainda sobre referido terreno encontra-se as seguintes benfeitorias: Portaria /Cabine Primária/ Sala de retenções/ subestação, 120,67 m²; administração, refeitório, grêmio, sala do médico, vestiário, sanitários, arquivo, laboratórios, etc, 727,19 m²; casa de bombas/cobertura gerador 28,68 m²; Galpão / galpão resinas, depósito resinas 1702,96 m²; depósito de produtos acabados/ depósitos de insumos 114,00 m²; manutenção 70,80m²; poço artesiano, caixa d’água elevada, 02 caixas d’água para resfriamento, fossas séptica, etc. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 17.343.000,00 ( DEZESSETE MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS).DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante após o leilão. 

 

 

Visitas do Lote: 419
Lances do Lote: 1
Fechado
Judicial
Encerramento:
11/12/12 às 14h34
Lance Mínimo:
R$ 8.000.000,00
Avaliação:
R$ 17.343.000,00
Incremento:
R$ 5.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Data
Tipo

L789H380
R$ 8.000.000,00
11/Dez 14:29
M

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

DOS ÔNUS: Conforme disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei de Falência e Recuperação Judicial, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.