LOTE ÚNICO: Imóvel pertencente as seguintes matrículas: matrícula 7.473 do CRI de Ubatuba, que é consistente de uma área rural com 116.000,33m², que se estende do Rio Cabral até a Rodovia BR-101, contendo apenas mangue e caatinga natural da zona, Valor da avaliação: sem valor comercial (área tombada pelo CONDEPHAAT); e matrícula 523 do CRI de Ubatuba, que é consistente de um terreno com 26.800,00m² de área, medindo 75,00m de frente para a praia, 340,00m do lado direito, 330,00m do lado esquerdo e 85,00m de fundos na margem direita do Rio Cabral, onde existe uma edificação (casa) com 52m² de área construída, Valor da avaliação: R$168.300,00. O imóvel esta localizado ao longo da Praia de Ubatumirim, distante cerca de 20 km de Ubatuba pela Rodovia BR-101, o acesso tem início no km 16 da BR-101, por uma estrada de terra. Há dois acessos sendo que o segundo leva a subdivisão de Ubatumirim denominada Praia do Estaleiro. Valor total da avaliação: R$168.300,00 (cento e sessenta e oito mil e trezentos reais) conforme laudo de fls.. Observação: As áreas do terreno são de preservação ambiental tombadas pelo CONDEPHAAT, o desmatamento e terminantemente proibido em todos os terrenos com frente para a Praia de Ubatumirim O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra. O comprador pagará o produto da arrematação, e arcara com eventuais ônus e débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei.
Lote 001 - IMÓVEL
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
- Horas
- Minutos
- Segundos
Observação: As áreas do terreno são de preservação ambiental tombadas pelo CONDEPHAAT, o desmatamento e terminantemente proibido em todos os terrenos com frente para a Praia de Ubatumirim O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra. O comprador pagará o produto da arrematação, e arcara com eventuais ônus e débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei.