Apartamento nº 51, localizado no 5º andar do edifício Inverness, situado na Av. Pavão, nº 353, Indianópolis, com área útil de 66,589313 m² e área comum de 27,648773 m², perfazendo a área total construída de 94,234086 m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 1,624731, cabendo ao apartamento uma vaga indeterminada de garagem coletiva localizada no subsolo e andar térreo com necessidade do emprego do manobrista, matriculado sob nº 16.341 no 14º CRI/SP e sendo cadastrado junto a municipalidade sob nº 041.113.0110. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 357.000,00 ( TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS), Valor Atualizado:R$ 368.285,66 para maio de 2012, que será atualizada até a data da alienação judicial. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 16 de abril de 2012.
Lote 001 - APARTAMENTO EM INDIANOPOLIS
Últimos lances
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FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Conselheiro Furtado, 96, 1º andar - Liberdade - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3105-4872 - email: [email protected]
CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 72 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.bb.com.br). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 6% (seis por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação. DA REMIÇÃO: Na hipótese de remição da execução, nos termos do artigo 651 do CPC, após a publicação do edital, os devedores pagarão a comissão do Leiloeiro Oficial de 6% (seis por cento), sobre o valor de avaliação dos bens, para cobertura de todos os dispêndios do Leiloeiro, acrescido de todos os encargos previstos, devendo apresentar os pagamentos ao Leiloeiro Oficial conjuntamente com a petição, fazendo expressa menção à remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo integrado. ACORDO: Caso houver acordo entre as partes, após a publicação do edital, será devida a comissão de 6% sobre o valor do acordo por parte do devedor, para cobertura dos custos do leilão