Uma área de terras, situada na parte do antigo Sítio do Córrego Secco, na chácara Hortolândia Paulista em Guaiaúna, no 3º Subdistrito Penha de França, que assim se descreve: começa no ponto H da planta geral do imóvel, distante 40,00 m do ponto G, situado no lado direito da Av. Drº Orêncio Vidigal, daí segue na distância de 116,00 m, dividindo com IIzik Hler e Leon Gorenstein, respectivamente, até o ponto O, situado na margem esquerda da rede Ferroviária Federal S/A, antiga Estrada de ferro Central do Brasil, com quem divide; seguindo daí, em linha reta, até o ponto N, na distância de 270,00 m, de onde deflete à esquerda seguindo na distância de 116,00 m, onde divide com os outorgantes vendedores, até o ponto I, situado à margem esquerda do córrego, de onde, também em linha reta, na distância de 270,00 m, segue até o ponto H, onde teve início a presente descrição. Matrícula nº 86.077 do 12º CRI/SP, estando cadastrada junto a municipalidade de São Paulo, sob contribuinte nº 061.168.0011-4. Segundo consta no esclarecimento do srº perito que elaborou o laudo de avaliação, o referido terreno com formato quadrangular , encerrava originariamente uma área de 31.320 m², porém houve uma desapropriação pela Prefeitura ( sem a devida averbação na matrícula 86.077) de uma área que resultou num remanescente de 15.138,78 m². Ainda a área consiste de um terreno com formato de quadrilátero situado nas esquinas da av. Drº Orencio Vidigal(córrego) Rua Antonio Lamanna e Rua Alvinópolis. Da referida matrícula se verifica: penhora exeqüenda datada de novembro de 2009 (av. 6); registro de compromisso de compra/venda datado de dez de 2010 do imóvel a Antonio Bento Mota Dias e sua mulher Maria Aparecida Rodrigues Buainain Dias (R. 8 e 9) AVALIAÇÃO R$ 28.136.000,00 (MARÇO 2010) que será atualizada até a data da alienação judicial. Dos autos consta recurso pendente de julgamento no STJ. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 4 de abril de 2012.
Lote 001 - ÁREA DE TERRA
Últimos lances
O lote se encerra em:
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FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Conselheiro Furtado, 96, 1º andar - Liberdade - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3105-4872 - email: [email protected].
CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.bb.com.br). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação. DA REMIÇÃO: Na hipótese de remição da execução, nos termos do artigo 651 do CPC, após a publicação do edital, os devedores pagarão a comissão do Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento), sobre o valor de avaliação dos bens, para cobertura de todos os dispêndios do Leiloeiro, acrescido de todos os encargos previstos, devendo apresentar os pagamentos ao Leiloeiro Oficial conjuntamente com a petição, fazendo expressa menção à remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo integrado. ACORDO: Caso houver acordo entre as partes, após a publicação do edital, será devida a comissão de 3% sobre o valor do acordo por parte do devedor, para cobertura dos custos do leilão.