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26ª VARA CIVEL DA CAPITAL

1ª Praça
28/05/12 às 14h00
31/05/12 às 14h00
2ª Praça
31/05/12 às 14h00
20/06/12 às 14h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:SOMENTE ELETRONICO
ID:750
26ª VARA CIVEL DA CAPITAL

Lote 001 - ÁREA DE TERRA

Uma área de terras, situada na parte do antigo Sítio do Córrego Secco, na chácara Hortolândia Paulista em Guaiaúna, no 3º Subdistrito Penha de França, que assim se descreve: começa no ponto H da planta geral do imóvel, distante 40,00 m do ponto G, situado no lado direito da Av. Drº Orêncio Vidigal, daí segue na distância de 116,00 m, dividindo com IIzik Hler e Leon Gorenstein, respectivamente, até o ponto O, situado na margem esquerda da rede Ferroviária Federal S/A, antiga Estrada de ferro Central do Brasil, com quem divide; seguindo daí, em linha reta, até o ponto N, na distância de 270,00 m, de onde deflete à esquerda seguindo na distância de 116,00 m, onde divide com os outorgantes vendedores, até o ponto I, situado à margem esquerda do córrego, de onde, também em linha reta, na distância de 270,00 m, segue até o ponto H, onde teve início a presente descrição. Matrícula nº 86.077 do 12º CRI/SP, estando cadastrada junto a municipalidade de São Paulo, sob contribuinte nº 061.168.0011-4. Segundo consta no esclarecimento do srº perito que elaborou o laudo de avaliação, o referido terreno com formato quadrangular , encerrava originariamente uma área de 31.320 m², porém houve uma desapropriação pela Prefeitura ( sem a devida averbação na matrícula 86.077) de uma área que resultou num remanescente de 15.138,78 m². Ainda a área consiste de um terreno com formato de quadrilátero  situado nas esquinas da av. Drº Orencio Vidigal(córrego) Rua Antonio Lamanna e Rua Alvinópolis.  Da referida matrícula se verifica: penhora exeqüenda datada de novembro de 2009 (av. 6); registro de compromisso de compra/venda datado de dez de 2010  do imóvel  a Antonio Bento Mota Dias e sua mulher Maria Aparecida Rodrigues Buainain Dias (R. 8 e 9)   AVALIAÇÃO R$ 28.136.000,00 (MARÇO 2010) que será atualizada até a data da alienação judicial. Dos autos  consta recurso pendente de julgamento no STJ. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 4 de abril  de 2012.

Visitas do Lote: 488
Lances do Lote: 0
Sustado
Judicial
Encerramento:
20/06/12 às 14h00
Lance Mínimo:
R$ 16.881.600,00
Avaliação:
R$ 28.136.000,00
Incremento:
R$ 10.000,00

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FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Conselheiro Furtado, 96, 1º andar  - Liberdade - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3105-4872 - email: [email protected].

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.bb.com.br). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação. DA REMIÇÃO: Na hipótese de remição da execução, nos termos do artigo 651 do CPC, após a publicação do edital, os devedores pagarão a comissão do Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento), sobre o valor de avaliação dos bens, para cobertura de todos os dispêndios do Leiloeiro, acrescido de todos os encargos previstos, devendo apresentar os pagamentos ao Leiloeiro Oficial conjuntamente com a petição, fazendo expressa menção à remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo integrado. ACORDO: Caso houver acordo entre as partes, após a publicação do edital, será devida a comissão de 3% sobre o valor do acordo por parte do devedor, para cobertura dos custos do leilão.