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28ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL SP

1ª Praça
09/04/12 às 15h00
12/04/12 às 15h00
2ª Praça
12/04/12 às 15h00
24/04/12 às 15h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:SOMENTE ELETRONICO
ID:715
28ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL SP

Lote 1 - TERRENO

LOTE ÚNICO Um terreno e sua construção com frente para a Al. Papacapim, 28,  consistentes dos lotes nº 23, 28 e 29, todos da quadra nº 02, do loteamento denominado Fazenda Vila Real de Itu, no bairro do Itaim, também conhecido por Bairro Barreto –Itu _ SP, de matrículas nºs 3009, 3014 e 3015, respectivamente do CRI de Itu, onde existe um prédio residencial com 02 suítes, 02 quartos, banheiro social, dispensa, lavanderia, quarto e banheiro de empregada, cozinha, lavabo, copa, sala íntima,   sala de jantar, 02 salas de visita, sala externa da casa, corredor de circulação, com 02 casas de hóspedes, quarto de despejo, canil, casa de caseiro , piscinas infantil e adulto, quiosque da churrasqueira, conforme descrição no laudo avaliatório de setembro de 2002. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 915.091,00 ( novecentos e quinze mil e noventa e um reais). O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012.

                                 ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO

Juiz de Direito

Visitas do Lote: 441
Lances do Lote: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
24/04/12 às 15h00
Lance Mínimo:
R$ 549.054,60
Avaliação:
R$ 915.091,00
Incremento:
R$ 2.000,00

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