LOTE ÚNICO: “APARTAMENTO Nº 62, localizado no 6º andar do “CONDOMÍNO EDIFÍCIO TAPAJÓS”, situado na Avenida Ramalho Ortigão nº 188 – na Saúde – 21º Subdistrito, com área real privativa de 93,22 m², área real de garagem de 49,36 m², equivalente a duas vagas indeterminadas, área real comum de 39,711 m², perfazendo a área total de 182,291 m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 2,2040%. Imóvel matriculado sob nº 111.323, no 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Avaliação total: R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais) . Valor Atualizado de R$ 441.465,68 para Agosto/2011.
O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de julho de 2011.