LOTE ÚNICO: cota parte constrita de 50% do Imóvel residencial localizado na Rua Cervantes, 180, antigo nº 32, 26º Subdistrito – Vila Prudente, São Paulo/S, objeto da matrícula nº 45.838, do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 100.110.0061-8. O terreno onde se encontra o imóvel possui 5,00 metros de frente, 29,50 metros de lateral direita, 29,50 metros de lateral esquerda e 5,00 metros de fundos, com área total de terreno de 149,00m². O imóvel possui área total construída de 181,00m², sobre o terreno encontra-se erigida uma residência assobradada geminada, contendo três pavimento, no primeiro pavimento possui 01 lavanderia, 01 quintal, uma escada externa que dá acesso ao segundo pavimento; no segundo pavimento possui 01 dormitório, 01 dispensa, 01 cozinha, 01 banheiro, 01 área de serviço e duas escadas, sendo uma externa e uma interna, ambas com acesso ao terceiro pavimento; no terceiro pavimento possui uma sala de estar, 02 dormitórios, 01 banheiro, e 01 garagem para 02 automóveis. Valor total do imóvel: R$ 169.000,00 (cento e sesenta e nove mil reais) para outubro de 2005, conforme laudo de fls.,. VALOR DA COTA PARTE CONSTRITA DE 50%: R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais) para outubro de 2005, também conforme laudo de fls... Valor da avaliação total atualizado pelo TJ/SP para junho de 2011: R$226.561,63 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos). Valor da avaliação da cota parte constrita de 50% atualizado pelo TJ/SP para junho de 2011: R$113.280,82 (cento e treze mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos). O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra. O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. O credor pode arrematar os bens oferecendo lance; se vencedor e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no art. 690-A, do CPC; A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou, no prazo de 15 dias mediante caução (art. 690, do CPC). A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda).E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.
DR. MARIO CHIUVITE JÚNIOR