- Processo:nº 1055488-89.2015.8.26.0100
- Vara:13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
- Exequente:LIGA FACTORING LTDA., CNPJ Nº 08.925.412/0001-44
- Executado:WIRETEC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ Nº 01.438.283/0001-10; ROBERTO JOSÉ DIAFERIA, CPF Nº 998.369-178-15; DIVA MARIA DIAFERIA, CPF Nº 355.555.248-11, da coproprietária LORRAINE FILOMENA DIAFÉRIA ANGELO, CPF Nº 050.528.068-09, espólio de JO
LOTE ÚNICO: Terreno situado na Rua Gonçalo Pedrosa, nº 76, São Paulo/SP, pertencente à matrícula nº 155.040, do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Descrição contida em matrícula: Um terreno situado na Rua Gonçalo Pedrosa, esquina da Rua Três, lote 21 da quadra 25, junto a Vila Santa Eulália, no 18º Subdistrito Ipiranga, medindo 13,00m de frente para a referida Rua Gonçalo Pedrosa, por 23,00m da frente aos fundos, com área de 299,00m², confrontando de um lado com a Rua Três, de outro lado e nos fundos com propriedades de Abrahão Calux e Outros. Contribuinte nº 040.127.0019-7. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.169.872,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), conforme determinação de fls. 562. Avaliação atribuída em plano de partilha datado de fevereiro/2022. VALOR DA AVALIAÇÃO, ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA 11/11/24: R$1.313.626,00 (um milhão, trezentos e treze mil, seiscentos e vinte e seis reais). Obs.1: Consta da Av. 02 da matrícula, ÁREA ENVOLTÓRIO - despacho com força de ofício expedido nos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo nº 0292300-88.1991.5.02.0015, 15ª Vara do Trabalho da Capital e ofício expedido pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, a fim de constar que o imóvel encontra-se no perímetro da área envoltória de proteção do conjunto de bens tombados onstituído pelo Parque da Independência e pelas antigas residências da Família Jafet e Instituições Assistenciais e de Ensino, e conforme Resolução nº 11/CONPRESP/2007, de JULHO/2007, referente a REGULAMENTAÇÃO DE ÁREA ENVOLTÓRIA, qualquer projeto ou intervenção no imóvel desta deverá ser submetido à previa aprovação do CONPRESP, e qualquer alteração na vegetação, especialmente arbórea, existente nos lotes e logradouros, bem como os projetos urbanísticos e demais interferências físicas a serem implantadas nos logradouros e áreas verdes deverão ser analisados pelo DPH e autorizados pelo CONPRESP; Obs.2: Consta da Av. 04 da matrícula a penhora destes autos; Obs. 3: Consta da Av. 05 da matrícula, que do formal de partilha extraído da Ação de Inventário nº 1003227-92.2016.8.26.0010, 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Ipiranga, verifica-se que o proprietário JOSÉ DIAFÉRIA, é casado sob o regime da comunhão universal de bens com DIVA MARIA DIAFÉRIA, CPF Nº 355.555.248-11, desde 28 de maio de 1949; Obs. 4: Consta do R. 06 da matrícula PARTILHA, pelo Formal de Partilha mencionado na Av. 05, verifica-se que em virtude do falecimento de José Diaféria, o imóvel foi atribuído a título de meação e partilha na proporção de uma parte ideal correspondente a 84% à viúva meeira e na proporção de uma parte ideal correspondente a 16% à herdeira filha; Obs. 5: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 11/11/2024, observou-se débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$724,28; Obs. 6: Deve-se observar o art. 843, §1º e §2º, do CPC, ou seja: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”; Obs. 7: Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei