- Processo:nº 0169065-67.2007.8.09.0051
- Vara:11ª Vara Cível de Goiânia
- Exequente:ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CLIENTES DA ENCOL ANCE, CNPJ nº 33.551.847/0001-13, e MARUCELLY BRASIL FERREIRA, CPF nº 696.910.708-63
- Executado:BANCO DO BRASIL S/A CNPJ nº 00.000.000/0001-91; FALIDA ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA CNPJ nº 01.556.141/0100-30
LOTE ÚNICO: Prédio comercial situado na Rua Carlos Weber, 184, Vila Leopoldina, São Paulo, SP, devidamente matriculado junto ao 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo sob matrículas nº 40.350, 53.699, 53.700, 53.701, 53.702, devidamente cadastrado junto a Prefeitura de São Paulo sob contribuinte nº 080.017.0019-4 (área maior), assim descritas: Matrícula 40.350: Um prédio à Rua Carlos Weber, 184, 14º Subdistrito Lapa e o terreno medindo 114 m de frente para a Rua Carneiro da Silva, por 86 m da frente aos fundos de um lado, confrontando com a Rua Carlos Weber, 80,00 m do outro lado confrontando com Manoel Grando e outros, e 74 m nos fundos confrontando com a rua Sebastião Bach, com área de 7.520 m². Obs. 01: Consta do R. 23 da referida matrícula hipoteca cedular ao Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0894-00; Obs. 02: Consta do R. 24 da referida matrícula hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0452-92; Obs. 03: Consta do R. 24 da referida matrícula hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0452-92; Obs. 04: Consta da R. 27 da referida matrícula dação em pagamento deste imóvel e de outros ao Banco do Brasil S/A; Obs. 05: Consta na Av.28 da referida matrícula ofício expedido pelo MM Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, determinando averbação para constar a existência de Ação revocatória, movida pela Massa Falida da Encol S/A Engenharia Comércio e Industria, em desfavor do Banco do Brasil S/A, na qual foi questionada a transferência do imóvel objeto desta matrícula ao banco requerido, bem como a indisponibilidade do mesmo até o julgamento final da presente ação; Obs. 06: Consta na av. 29 da referida matrícula mandado expedido pelo Juiz de Direito das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo, SP, nos autos da ação de execução Fiscal, processo nº 853.712/99-1, movida pela Prefeitura de São Paulo, contra do Banco do Brasil, determinando a penhora para garantia de débito de R$ 81.199,76 (atualizado até 01/04/1999). Matrícula 53.699: Os prédios à Rua Columbus nº 135, esquina com a Rua Carneiro da Silva, ns. 127 e 135, 14º Subdistrito Lapa, e o terreno medindo 15,50 de frente para Rua Columbus, por 25,00 m da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de um lado com a Rua Carneiro da Silva, do outro lado com Antonieta Fazia Giaquinto e nos fundos com quem de direito. Obs. 01: Consta do R. 17 da referida matrícula hipoteca cedular ao Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0894-00; Obs. 02: Consta do R. 18 da referida matrícula hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0452-92; Obs. 03: Consta do R. 19 da referida matrícula hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0452-92; Obs. 04: Consta da R. 21 da referida matrícula dação em pagamento deste imóvel e de outros ao Banco do Brasil S/A; Obs. 05: Consta na Av.22 da referida matrícula ofício expedido pelo MM Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, determinando averbação para constar a existência de Ação revocatória, movida pela Massa Falida da Encol S/A Engenharia Comércio e Industria, em desfavor do Banco do Brasil S/A, na qual foi questionada a transferência do imóvel objeto desta matrícula ao banco requerido, bem como a indisponibilidade do mesmo até o julgamento final da presente ação; Matrícula 53.700 : Um prédio à Rua Columbus, nº 195 e 203, no 14º Subdisrito Lapa e o terreno medindo 15,50 m de frente, por 10,15 m da frente aos fundos com área de 173,80m, confrontando do lado direito com o prédio 185, do lado esquerdo com a Rua Sebastião Bach, com a qual faz esquina e nos fundos com a Tranquillo Giannini S.A Industria de Instrumento de Cordas. Obs. 01: Consta do R. 17 da referida matrícula hipoteca cedular ao Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0894-00; Obs. 02: Consta do R. 18 da referida matrícula hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0452-92; Obs. 03: Consta do R. 19 da referida matrícula hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0452-92; Obs. 04: Consta da R. 21 da referida matrícula dação em pagamento deste imóvel e de outros ao Banco do Brasil S/A; Obs. 05: Consta na Av.22 da referida matrícula ofício expedido pelo MM Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, determinando averbação para constar a existência de Ação revocatória, movida pela Massa Falida da Encol S/A Engenharia Comércio e Industria, em desfavor do Banco do Brasil S/A, na qual foi questionada a transferência do imóvel objeto desta matrícula ao banco requerido, bem como a indisponibilidade do mesmo até o julgamento final da presente ação; Matrícula 53.701; Um prédio à Rua Sebastião Bach, 94, 14º Subdistrito Lapa, e o terreno medindo 7,35 m de frente, por 16 m da frente aos fundos, sendo essas medidas aproximadas, com área de 117,60 m², confrontando do lado direito com os prédios ns. 195 e 203 da rua Columbus, do lado esquerdo com a Tranquillo Giannini S.A Industria de Instrumento de Cordas e nos fundos com quem de direito. Obs. 01: Consta do R. 17 da referida matrícula hipoteca cedular ao Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0894-00; Obs. 02: Consta do R. 18 da referida matrícula hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0452-92; Obs. 03: Consta do R. 19 da referida matrícula hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0452-92; Obs. 04: Consta da R. 21 da referida matrícula dação em pagamento deste imóvel e de outros ao Banco do Brasil S/A; Obs. 05: Consta na Av.22 da referida matrícula ofício expedido pelo MM Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, determinando averbação para constar a existência de Ação revocatória, movida pela Massa Falida da Encol S/A Engenharia Comércio e Industria, em desfavor do Banco do Brasil S/A, na qual foi questionada a transferência do imóvel objeto desta matrícula ao banco requerido, bem como a indisponibilidade do mesmo até o julgamento final da presente ação; Matrícula 53.702; Um prédio à Rua Sebastião Bach, 86, 14º Subdistrito Lapa, e o terreno medindo 7,50 m de frente, por 15,50 m da frente aos fundos, com área de 116,25 sendo essas medidas aproximadas, confrontando do lado direito com o prédio nº 94, do lado esquerdo com a Tranquillo Giannini S.A Industria de Instrumento de Cordas e nos fundos com quem de direito. Obs. 01: Consta do R. 18 da referida matrícula hipoteca cedular ao Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0894-00; Obs. 02: Consta do R. 19 da referida matrícula hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0452-92; Obs. 03: Consta do R. 20 da referida matrícula hipoteca ao Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/0452-92; Obs. 04: Consta da R. 22 da referida matrícula dação em pagamento deste imóvel e de outros ao Banco do Brasil S/A; Obs. 05: Consta na Av.23 da referida matrícula ofício expedido pelo MM Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, determinando averbação para constar a existência de Ação revocatória, movida pela Massa Falida da Encol S/A Engenharia Comércio e Industria, em desfavor do Banco do Brasil S/A, na qual foi questionada a transferência do imóvel objeto desta matrícula ao banco requerido, bem como a indisponibilidade do mesmo até o julgamento final da presente ação. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$24.115.700,00 (vinte e quatro milhões, cento e quinze mil, e setecentos reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de março/2023 e despacho judicial. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA PELO SITE DO TJ/SP PARA ABRIL/2024: R$25.094.578,00 (vinte e cinco milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais). O valor da avaliação será atualizado até a data do leilão. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Observações gerais. 1 - Conforme despacho de fls. (movimentação 98) consta destes autos, AREsp nº 1183933/GO pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e petição do Banco do Brasil, requerendo alienação judicial do imóvel, com depósito em juízo do produto da venda, com a qual concordaram a Massa Falida da ENCOL, Ance -Associação Nacional dos Clientes da Encol, Marucely Brasil Ferreira e o representante do Ministério Público (evento 82); 2 – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram; 3 - Em consulta ao site da Prefeitura, consta que não foram encontrados registros para débitos do IPTU para 06/05/2024.
Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei