- Processo:Processo nº 0005490-67.2023.8.26.0011
- Vara: 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
- Exequente:MARCOS COSENTINO, CPF Nº 223.273.018-23
- Executado:RENATO DE BARROS PANZOLDO, CPF Nº 074.090.328-47; SILVANA DE BARROS PANZOLDO, CPF Nº 038.752.588-27; ESPÓLIO DE OSCAR PANZOLDO (por sua representante legal Lucy Pessoa Panzoldo, CPF nº 472.919.078-53); ESPÓLIO DE MARCOS DE BARROS PANZOLDO ...
LOTE ÚNICO: Imóvel constante da matrícula nº 64.963, do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrito: A LOJA “B”, localizada no subsolo do EDIFÍCIO ROJUPA, à Rua TEODORO SAMPAIO ns. 2.150 e 2.152, no 45º Subdistrito Pinheiros, com área útil de 105,44 m², área comum de 32,50 m², área total construída de 137,94 m², cabendo-lhe a fração ideal de 13,737% no terreno descrito na matrícula 39.149 deste Cartório, no qual sob o nº 4 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Conforme observação constante da Av. 02, da referida matrícula, em virtude da retificação da especificação do Edifício Rojupa, o imóvel passou a ter a seguinte descrição: área útil de 137,813m², área comum de 14,557m² e área total construída de 152,370m², cabendo-lhe a fração ideal de 14,09% no terreno. Contribuinte nº 015.024.0605-5. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme determinação de fls. 241 dos autos principais (1001399-48.2022.8.26.0011), avaliação datada de janeiro/2019. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO SITE DO TJ/SP PARA FEVEREIRO/24: R$1.475.019,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, e dezenove reais). Obs. 01: Consta da Av. 02, da referida matrícula, em virtude da retificação da especificação do Edifício Rojupa, o imóvel passou a ter a seguinte descrição: área útil de 137,813m², área comum de 14,557m² e área total construída de 152,370m², cabendolhe a fração ideal de 14,09% no terreno; Obs. 02: Consta da Av. 03 da referida matrícula, penhora da parte ideal correspondente a 25% do imóvel, nos autos do processo nº 1001439-93.2016.5.02.0064, Execução Trabalhista, promovida por Raimundo Nonato Paz Mesquita, CPF nº 434.654.803-25, em trâmite perante a 64ª Vara Federal do Trabalho da Capital/SP; Obs. 03: Consta da Av. 04 da referida matrícula a penhora da parte ideal correspondente a 25% do imóvel, nos autos do processo nº 1001827-28.2016.5.02.0021, Execução Trabalhista, promovida por Paulo Aldo Jaco de Santana, CPF nº 036.372.058-82, em trâmite perante a 21ª Vara Federal do Trabalho da Capital/SP; Obs. 04: Consta da Av. 05 da referida matrícula, indisponibilidade de bens de Oscar Panzoldo, por determinação judicial oriunda dos autos do processo nº 10006339620165020019, promovido por Maurício Ferreira da Cruz, CPF nº 076.843.316-98, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo; Obs. 05: Consta da Av. 06 da referida matrícula, indisponibilidade de bens de Oscar Panzoldo, por determinação judicial oriunda dos autos do processo nº 01844005720055020079, promovido por João Luis de Carvalho, CPF nº 193.081.753-34, em trâmite perante a 79ª Vara do Trabalho de São Paulo; Obs. 06: Consta da R. 08 da referida matrícula, arrematação da parte ideal correspondente a 25% do imóvel, por Marcos Cosentino, nos autos do processo nº 1001827-28.2016.5.02.0021, Execução Trabalhista, proposta por Paulo Aldo Jacó de Santana, CPF nº 036.372.058-82; Obs. 07: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 01/03/24, constam débitos para o exercício atual no valor de R$6.125,10, para o exercício de 2023 no valor de R$5.860,80, e dívida ativa no valor de R$10.104,45, para o contribuinte; Obs. 08: Conforme informações prestadas pelo advogado do requerente (Marcos Cosentino/coproprietário do bem), sobre o imóvel a ser praceado não incide taxa condominial; Obs. 09: Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento; ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do parágrafo único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei