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1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santana de Parnaíba

Praça Única
05/09/23 às 15h00
04/12/23 às 15h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:2049
 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santana de Parnaíba

Lote 01 - Terreno com área de 4.924,14 m². Contribuinte nº 905.160.621.003.500

  • Processo:nº 0001252-08.2020.8.26.0529
  • Vara: 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santana de Parnaíba
  • Exequente:LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
  • Executado:CONSTRUTORA HUDSON LTDA., CNPJ Nº 57.133.456/0001-47; HUDSON PAULINIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE, CNPJ Nº 10.599.494/0001-26, do credor hipotecário e com penhora averbada BANCO DO BRASIL, CNPJ Nº 00.000.000/0001-91; dos credores trabalhistas e demai

LOTE ÚNICO: Um terreno localizado a Rua Manuel Rodrigues dos Santos, nº 222, Jd. Vista Alegre, Paulínia/SP. Imóvel pertencente à matrícula nº 4.007, do 4º CRI de Campinas. Descrição contida em matrícula: Gleba Y6A oriunda da subdivisão da gleba Y6, da quadra sem denominação, Bairro Vista Alegre, localizado no município de Paulínia, nesta Comarca de Campinas-SP e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se num ponto comum entre a quadra E do loteamento Sol Nascente, a rua Manoel Rodrigues dos Santos e a área em questão; daí segue em linha reta numa distância de 41,21 metros, confrontando com a rua Manoel Rodrigues dos Santos; daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 111,78 metros, confrontando com a quadra C do loteamento Jardim Boa Esperança; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 47,75 metros, confrontando com os lotes Y5, Y4, Y3, Y2 e Y1; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 109,81 metros, confrontando com a quadra E do loteamento Sol Nascente, chegando ao ponto inicial, encerrando área de 4.924,14 m². Contribuinte nº 905.160.621.003.500. Conforme os documentos avaliatórios anexados aos autos, trata-se de terreno sem edificação, plano, com suave aclive da frente aos fundos. O bairro conta com toda infraestrutura urbana, tais como: iluminação, calçamento, segurança pública, transporte, mercado, escola, parques, ginásios, entre outros. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$4.925.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), conforme documentos de fls., constante dos autos, datados de março/2022. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA julho/2023: R$5.269.026,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil, e vinte e seis reais). Obs.1: Consta do R. 05 da referida matrícula, primeira e especial hipoteca do imóvel a favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91; Obs.2: Consta do R. 06 da referida matrícula, hipoteca cedular de 2º grau em favor de Banco do Brasil S.A, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/5069-58; Obs.3: Consta da AV. 11 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Hudson Paulinia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., decretada nos autos do processo nº 00117553420155150137, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, promovido por LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO, CPF Nº 115.268.468-02; Obs. 4: Consta da Av. 13 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Hudson Paulinia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., decretada nos autos do processo nº 00005231420125020421, em trâmite perante a Secretaria da Vara do Trabalho de Santana do Parnaiba, promovido por DERNIVAL DE JESUS SANTOS, CPF Nº 032.122.095-18; Obs. 5: Consta da Av. 14 da referida matrícula, penhora nos autos do processo nº de ordem 00108981520145150107, execução trabalhista, promovido por YASMIM FERNANDA FERREIRA CUBA, CPF Nº 137.856.336-02, em trâmite perante a Vara do Trabalho do Foro e Comarca de Olímpia/SP.; Obs. 6: Consta da Av. 15 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Hudson Paulinia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., decretada nos autos do processo nº 10015765420195020037, em trâmite perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovido por ROBSON ALVES DA CRUZ, CPF Nº 330.188.238-26; Obs.7: Consta da Av. 16 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Hudson Paulinia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., decretada nos autos do processo nº 00116470520155150137, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba, promovido por MARCONDES GABRIEL FERREIRA CARDOSO, CPF Nº 847.299.616-68; Obs. 8: Consta da Av. 17 da referida matrícula, penhora nos autos do processo número de ordem 10007625420158260428, execução fiscal, promovida por ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ Nº 46.379.400/0001-50, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia; Obs. 9: Consta da Av. 18 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de Execução, processo nº 1017912- 95.2014.8.26.0068, promovida por Lumatex Empreendimentos e Participações – EIRELI, CNPJ nº 10.199.063/0001-72, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 10: Consta da Av. 19 da referida matrícula, arresto nos autos da Ação de Execução, processo nº 1013095-85.2014.8.26.0068, promovida por Lumatex Empreendimentos e Participações EIRELI, CNPJ nº 10.199.063/0001-72, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 11: Consta da Av. 20 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Hudson Paulinia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., decretada nos autos do processo nº 10021890720195020609, em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, promovido por EDVALDO DA SILVA SANTANA, CPF Nº 151.116.398-45; Obs. 12: Consta da Av. 21 da referida matrícula a penhora nos autos do processo nº 1006806- 14.2014.8.26.0529, promovido por Lumatex Empreendimentos e Participações EIRELI, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 13: Consta da Av. 22 da referida matrícula, penhora nos autos do processo nº 0010214- 16.2018.8.26.0068, Execução, promovida por CONCIDI EMPREITEIRA LTDA., CNPJ Nº 10.212.558/0001-94, em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 14: Consta da Av. 23 da referida matrícula, penhora nos autos da ação de execução, processo nº 1014455-84.2016.8.26.0068, promovida por BANCO DO BRASIL, em trâmite perante 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri; Obs. 15: Consta da Av. 24 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de PAULÍNIA CAJAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., decretada nos autos do processo nº 10000729020175020422, promovido por DÉCIO RODRIGUES, CPF Nº 278.639.228-44, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba; Obs. 16: Consta da Av. 25 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de PAULÍNIA CAJAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., decretada nos autos do processo nº 10020358620195020609, promovido por VANOR SANGY, CPF Nº 181.323.608-93, em trâmite perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo; Obs. 17: Consta da Av. 27 da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 18: Consta da Av. 28 da referida matrícula, penhora nos autos da ação de execução, processo nº 1114953-63.2014.8.26.0100, promovido por Lumatex Empreendimentos e Participações – EIRELI, em trâmite perante a 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo; Obs. 19: Consta da Av. 29 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens em nome de PAULINIA CAJAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., decretada nos autos do processo nº 10001892220155020432, promovido por DANILO RODRIGUES GOMES, CPF Nº 384.870.468-43, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo; Obs. 20: Consta da Av. 30 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Paulínia Cajamar Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., processo nº 00026504320135020435, promovido por ESTEVO DE ARAUJO SILVA, CPF Nº 008.977.383-73, em tramite perante a 5ª Vara do Trabalho de Santo André; Obs. 21: Consta da Av. 31 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Paulínia Cajamar Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., processo nº 1000052-40.2019.5.02.0710, promovido por EDVALDO DE ARAÚJO, CPF Nº 324.273.928-04, em tramite perante a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo; Obs. 22: Consta da Av. 32 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Paulínia Cajamar Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., processo nº 0100573- 36.2016.8.01.0033, promovido por JOSEILDO AQUINO DE ARAÚJO, CPF Nº 061.345.235-69, em tramite perante a 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Obs. 23: Conforme decisão judicial constante dos autos: “Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza “propter rem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc.). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívida aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor, além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro”. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei

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Lances do Lote: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
04/12/23 às 15h00
Lance Mínimo:
R$ 2.635.000,00
Avaliação:
R$ 5.269.026,00
Incremento:
R$ 10.000,00

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Conforme decisão judicial constante dos autos: “Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza “propter rem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc.). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívida aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor, além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro”