- Processo:nº 1080656-59.2016.8.26.0100
- Vara:9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
- Exequente:FIDC MULTISETORIAL VALECRED LP, CNPJ Nº 08.654.210/0001-05
- Executado:COAMA COMERCIAL LTDA., CPF Nº 09.253.960/0001-38; DANIEL HENRIQUE DE MORAES, CPF Nº 308.125.628-36; JOYCE MARINA TESSARI DE MORAES, CPF Nº 317.125.068-38, do credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ Nº 00360.305/0001-04
LOTE ÚNICO: Direitos que os executados possuem sobre o Lote 27 da quadra B do loteamento denominado Vila Bressani, localizado no Município de Paulínia, nesta Comarca de Campinas-SP e 4ª Circunscrição Imobiliária, com seguinte: mede 10,00 metros de frente para a Rua Monsenhor Emílio José Salim (nº 113, segundo o laudo de avaliação); igual medida no fundo, confrontando com o lote nº 04; 29,07 metros da frente ao fundo, de ambos os lados, confrontando em um deles com o lote nº 26, de outro com o lote nº 28, encerrando a área de 290,70m². Imóvel pertencente à matrícula nº 22.990, do 4º CRI de Campinas. Cadastro municipal: 900.150.403.030.300. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, na época da vistoria o imóvel encontrava-se vazio (20/09/22). Trata-se de terreno sem benfeitoria, com excelente localização, próximo à Av. Getúlio Vargas, seu entorno possui imóveis residenciais e comerciais. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$349.941,05 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e cinco centavos) conforme laudo de avaliação de fls. constante dos autos, datado de setembro de 2022. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIAZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA MAIO/2023: R$362.797,00 (trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais). Obs.: 01: Consta do R.04 da referida matrícula, alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04; Obs. 02: Consta da Av. 06 da referida matrícula, penhora a favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, nos autos do processo nº 1003965-87.2016.8.26.0428, Execução, em trâmite perante o 2º Oficio Judicial do Foro da Comarca de Paulínia-SP. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei