- Processo:º 0623451-41.1996.8.26.0100
- Vara:3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo
- Exequente:-
- Executado:-
LOTE ÚNICO: Imóvel localizado no Balneário La Plata – Setor II, Lote nº 07, Quadra nº 13, Praia da Jureia, Cidade de Iguape, Estado de São Paulo, matriculado sob nº 136.171, no Primeiro CRI de Iguape. Descrição contida em matrícula: Lote de terreno sob nº 07(sete) da quadra 13 (treze) do Loteamento denominado “Balneário La Plata – setor II”, situado na Praia da Juréia, neste município de Iguape, medindo 10,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 250,00m², fazendo frente para a Av. Brasília; confrontando do lado direito com o Lote nº 06; do lado esquerdo com o lote nº 08 e nos fundos com o Balneário La Plata – Loteamento inscrito no Dec. Lei 58, sob R.1/20.394 – Contribuinte nº 67.067.007. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel localiza-se em Zona Urbana, em local não servido de melhoramentos públicos, com acesso por via de terra batida e caracterizado pela presença de mata nativa. Local com características de Área de Preservação Permanente, e na ocasião da vistoria a região não possuía ocupação residencial. A ocupação comercial é limitada à Rodovia , é de âmbito local e pouco diversificada. O imóvel tem topografia plana, com solo/superfície firme e seco, e formato regular. Em vistoria o perito observou que o Balneário La Plana – Setor II, não foi implementado, sendo necessário que eventual interessado realize diligência local com topógrafo para demarcação do lote adquirido. Sobre o terreno não há benfeitorias. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de maio/2021. Obs. 01: Consta da Av. 02 da referida matrícula, por requerimento do MPSP , nos autos do Pedido de Averbação, proc. nº 030/98, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Iguape, que o loteamento denominado Balneário La Plata, encontra-se inserido em área delimitada como de entorno da Estação Ecológica Juréia–Itatins, que é especialmente protegida em virtude de seu interesse ambiental, o que traduz a existência de proteção administrativa sobre os imóveis lá localizados, ressalvando que essa averbação ora praticada não afeta, por si só, o direito de propriedade, servindo para dar publicidade da limitação administrativas impostas aos imóveis lá localizados; Obs. 02: Consta da Av. 03 da referida matrícula, que por sentença proferida nos autos Processo de Registro de Loteamento – PRL 201, relativo ao Balneário La Plata – Setor 2, em trâmite perante a Comarca de Iguape, foi determinado o bloqueio da presente matrícula, até que se regularize a área remanescente; Obs. 03: Consta da Av. 04 da referida matrícula a indisponibilidade dos bem de Trufana Textil S/A, nos autos do processo nº 00182921420084036182; Obs. 04: Consta da Av. 05 da referida matrícula a arrecadação destes autos. PAGAMENTO: 1. Imóvel: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo ou 25% no ato e o restante em até 03 dias. A prazo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil em favor do juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo e o restante em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio imóvel arrematado, hipotecado como garantia do pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo); DAS PENALIDADES Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao arrematante remisso ou seu fiador as penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC/2015, com a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do Juízo e a perda da comissão em favor do leiloeiro oficial, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. Na hipótese de não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do leiloeiro oficial serão informados do ocorrido a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo; o Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas deste Foro Central da Comarca da Capital/SP; e a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, para a adoção das medidas legais cabíveis face o arrematante remisso. Observações gerais: O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, II, da Lei 11.101/2005. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei