Conjunto nº 816, do Edifício Roger Zmerkhol, na Rua Tabatinguera, nºs 140 e 156, no 2º Subdistrito Liberdade, contribuinte nº 005.076.1830-0, com área real e total de 45,38m², sendo 32,65m² de área privativa e 12,73m² de área comum e a correspondente fração ideal de terreno de 0,140%. O imóvel é objeto da matrícula nº 31.985, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 005.076.1830-0. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel consiste de sala e banheiro. VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$245.160,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos, datado de novembro/17. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA maio/2019: R$260.526,00 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e seis reais). Obs. 1:Consta da Av. 11 da referida matrícula a penhora destes autos (parte ideal de 50% do imóvel); Obs. 2:Consta da Av. 12 da referida matrícula a penhora nos autos a estes apensados de nº 0037858-71.2014.8.26.0100 (parte ideal de 50% do imóvel); Obs. 3:Consta da Av. 13 da referida matrícula indisponibilidade dos bens de Sebastião Moraes da Cunha decretada nos autos da Ação Trabalhista nº 00114384720145180053, promovida por Aides Palhares de Almeida em face de Sebastião Moraes da Cunha e Outros, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de São Paulo; Obs. 4:Consta da Av. 14 da referida matrícula, penhora nos autos da Ação de execução Civil nº 00043827720158260562, promovida por Sueli Silva Vasconcelos, CPF nº 799.506.988-04 em face de Sebastião Moraes da Cunha, em trâmite perante o Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santos; Obs. 5:Consta da Av. 15 da referida matrícula indisponibilidade dos bens de Sebastião Moraes da Cunha por decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 00008637520125100019, promovida por Daniel Caixeta Dias em face de Sebastião Moraes da Cunha e Outros em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília;Obs. 6:Consta da Av. 16 da referida matrícula indisponibilidade dos bens de Jersonita Montalvão da Cunha por decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 00112981420175180051, promovida por Raquel de Araujo Amorim Silva em face de Jersonita Montalvão da Cunha e Outra, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Anápolis GO; Obs. 7:Consta da Av. 17 da referida matrícula indisponibilidade dos bens de Jersonita Montalvão da Cunha por decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 00116775220175180051, promovida por Marcelino Ferreira de Almeida em face de Jersonita Montalvão da Cunha e Outros, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Anápolis – GO. Obs. 8: Consta da Av. 18 da referida matrícula indisponibilidade dos bens de Sebastião Moraes da Cunha por decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 001060980020145180016, promovida por Gustavo Augusto Pinto Pereira Gonçalves Montalvão em face de Advocacia Morais Cunha S/S & Associados e Outros, em trâmite perante a 16ª Vara do Trabalho de Anápolis – GO. Obs. 9:Consta da Av. 19 da referida matrícula indisponibilidade dos bens de Sebastião Moraes da Silva por decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 00117886420165180053, promovida por Mauride Felix de Athaide em face de Sebastião Moraes da Cunha e Outros, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Anápolis – GO. Obs. 10:Consta da Av. 20 da referida matrícula penhora nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 1030212-51.2018.8.26.0100, promovida por Elisamar Rocha Sampaio em face de Sebastião Moraes da Cunha e Outros, em trâmite perante a 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Obs. 11:Consta da Av. 21 da referida matrícula indisponibilidade dos bens de Sebastião Moraes da Cunha por decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 00009196320165100021, promovida por João Paulo Monteiro de Souza Júnior em face de Advocacia Morais Cunha S/S & Associados e Outros, em trâmite perante a 21ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. Obs. 12:Consta da Av. 22 da referida matrícula indisponibilidade dos bens de Sebastião Moraes da Cunha e Jersonita Montalvão da Cunha por decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 00120508020175180052, promovida por Ivanildo Silveira Guedes Júnior em face de Advocacia Morais Cunha S/S & Associados e Outros, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Anápolis – GO. Obs. 13:Consta da Av. 23 da referida matrícula indisponibilidade dos bens de Jersonita Montalvão da Cunha por decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista nº 00112981420175180051, promovida por Raquel de Araujo Amorim Silva em face de Advocacia Morais Cunha S/S & Associados e Outros, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Anápolis – GO.Obs. 14: Conforme consulta ao site da Prefeitura de São Paulo em 05/06/19 verifica-se a informação “contribuinte isento”; Obs. 15:Conforme informações prestadas por e-mail pela Administradora do Condomínio, constam débitos condominiais no montante de R$28.376,97, para 05/06/19.
Lote 001 - Conj. nº 816, Ed. Roger Zmerkhol
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Lances do Lote: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
21/08/19 às 15h00
Lance Mínimo:
R$ 130.263,00
Avaliação:
R$ 260.526,00
Incremento:
R$ 2.000,00
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