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EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1ª Praça
13/12/18 às 11h45
14/12/18 às 11h30
2ª Praça
14/12/18 às 11h30
14/12/18 às 11h45
Modalidade:Presencial
Leilão:Extrajudicial
Local do leilão:Rua Silveira Martins, 70, 9º andar, auditório Sylvio de Lima Faro, Centro, São Paulo, SP
ID:1602
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Lote 001 - TERRENO URBANO

Um terreno urbano situado na rua Projetada dezoito ( atual rua Otávio Martins Tavares), constituído pelo lote 12 da quadra 09, do loteamento denominado Residencial Gaivota II, bairro desta cidade, medindo 15,01, nos fundos, mede 13,25 m , confrontando com o lote 09 do lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, mede 33,71 m, confrontando com o lote 13 e parte do lote 08, do lado direito mede 26,67 m confrontando com o lote 11;  encerrando área de 400,00 m², devidamente cadastrado junto a municipalidade sob contribuinte nº 333842000. Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. OBS: OCUPADO. Em caso de desocupação a mesma será por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão seguirá ininterruptamente em 2ª praça com término em 14 de dezembro de 2018, às 11h45, sendo entregue a quem mais der igual ou acima do valor da dívida atualizada, qual seja R$ 776.944,28  nos termos do art. 27, §2º da Lei 9514/97. O leilão ocorrerá no Auditório do leiloeiro, sito à Rua Silveira Martins, 70, 9º andar –Centro – São Paulo/SP. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de depósito bancário, no prazo de 24h do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro. O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s). Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei, incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance. Em caso de desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 585, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 580 do Código de Processo Civil. No Primeiro Leilão, o valor o lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97. No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.

Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transferência do referido imóvel. Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão a transferência do imóvel será lavrada em até 40 dias da data do leilão. As fotos divulgadas no site da leiloeira são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem.

 

 

Visitas do Lote: 392
Lances do Lote: 0
Fechado
Extrajudicial
Encerramento:
14/12/18 às 11h55
Lance Mínimo:
R$ 540.000,00
Avaliação:
R$ 540.000,00
Incremento:
R$ 5.000,00

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