LOTE ÚNICO: Apartamento nº 06, localizado no 6º andar, do “Edifício Matisse”, situado à Rua Dom Paulo Pedrosa, nº 611, esquina com a Rua Barão de Campos Gerais, na Vila Morumbi, 30º Subdistrito Ibirapuera, possuindo a área privativa de 245,50 metros quadrados, a área comum proporcional de 152,13 metros quadrados, mais área comum de garagem de 85,14 metros quadrados, correspondente a 03 vagas, perfazendo a área total real de 482,77 metros quadrados, com a correspondente fração ideal de 11,9173% no terreno de demais coisas comuns do condomínio. Imóvel pertencente à matrícula nº 128.522, do 15 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 300.043.0248-3. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, a unidade apresente as seguintes dependências: hall de entrada social, cozinha, despensa, área de serviço, dormitório de empregada, banho de empregada, lavabo, sala de almoço, sala de jantar, sacada da sala de jantar, sala de estar, varanda da sala de estar, hall de distribuição, dormitório 1, escritório, banho do escritório, suíte 1, banho suíte 1, suíte master, sacada da suíte master, closet da suíte master, banho suíte máster e três vagas de garagem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais) conforme laudo de fls, constante dos autos, datado de agosto/2018. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA outubro/2018: R$1.654.950,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta reais). Obs. 1: Constam débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$17.750,15, e dívida ativa no valor de R$66.340,46, para 10/10/18, conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura de São Paulo; Obs. 2: O valor do débito exeqüendo perfazia o montante de R$188.776,49 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), em março/2018, conforme petição de fls., constante dos autos; Obs. 3: Consta da Av.7 da referida matrícula a penhora destes autos. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens.
Lote 001 - APARTAMENTO Nº 06 NO 06º ANDAR
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O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial a ser obtida através do site www.bb.com.br. PARCELAMENTO: De acordo com o art. 895, I e II, e parágrafos, do NCPC, os interessados em adquirir o bem de forma parcelada, poderão pedir o parcelamento por escrito, até o início do primeiro leilão, desde que a proposta não seja inferior ao valor da avaliação, e até o início do segundo leilão, desde que o valor da proposta não seja inferior a 60% do valor da avaliação, ficando claro que do requerimento deverá constar oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. De todas as propostas deverão constar prazo, modalidade, indexador de correção monetária e condições de pagamento do saldo. Deve, ainda, constar da proposta que o interessado declara estar ciente da multa de 10% sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas (art. 895, §4º), bem como que em caso de inadimplemento declara estar ciente sobre a possibilidade de o exeqüente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (art. 895, §5º). Observa-se, ainda, que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro sobre o valor da avaliação. DA REMIÇÃO: Na hipótese de remição da execução, após a publicação do edital, os devedores pagarão a comissão do gestor judicial de 3% (três por cento), sobre o valor de avaliação dos bens, para cobertura de todos os dispêndios, acrescido de todos os encargos previstos, devendo apresentar os pagamentos ao gestor judicial conjuntamente com a petição, fazendo expressa menção à remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo integrado. ACORDO: Caso haja acordo entre as partes, após a publicação do edital, serão devidas ao leiloeiro, pelas partes, as custas de leilão, devendo constar da petição de acordo