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10ª VARA CIVEL

1ª Praça
19/02/16 às 15h30
22/02/16 às 15h30
2ª Praça
22/02/16 às 15h30
14/03/16 às 15h30
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:Somente Online
ID:1209
10ª VARA CIVEL

Lote 001 - Imóvel com 5.319m² na SAÚDE

LOTE ÚNICO: Imóvel composto pelas seguintes matrículas: 181.607 e 181.608 do 14º CRI da Capital que assim se descrevem: A) matrícula n° 181.607 do 14° Cartório de Registro de Imóveis desta Capital: imóvel da Avenida Presidente Tancredo Neves, antiga Avenida P e Viela 18, parte dos lotes 13, 14, 15,16,17,18, e 19, parte dos lotes 28 , 29 , 30 , 31, 32 , 33 , 34 , 35, todos da Quadra I, da Vila Vera, na Saúde, com a seguinte descrição: “um terreno medindo 75,00m de frente para a Avenida Presidente Tancredo Neves, deste ponto em ângulo reto segue em direção à Rua Abagiba na extensão de 22,00m, daí deflete em ângulo reto na extensão de 5,00m, desse ponto deflete à direita ainda em ângulo reto, indo em direção à Rua Abagiba, na extensão de 24,50m, confrontando com o lote 20, daí deflete à esquerda em ângulo reto, fazendo frente para a rua Abagiba, numa extensão de 70,00m, até encontrar a Viela 18, indo em direção ao ponto inicial, numa extensão de 41,30 metros, encerando a área de 3.128,77m², contribuinte nº 049.118.0049-6. Obs.1: Da Av. 1 da referida matrícula, conta hipoteca ao Banco Fiat S/A e Fiat Automóveis S/A; Obs. 2: Do R. 3 da referida matrícula, consta transmissão do imóvel à JKL Administração de Bens e Participações Ltda.; Obs. 3: Do R. 4 da referida matrícula, consta hipoteca de quinto grau ao Banco FIDIS de Investimento S/A; Obs. 4: Consta do R. 5 da referida matrícula, hipoteca de sexto grau ao Banco FIDIS de Investimento S/A; Obs. 5: Do R. 6 da referida matrícula, consta hipoteca de sétimo grau à Fiat Automóveis S/A; Obs. 6: Da R. 7 da referida matrícula, consta hipoteca cedular de 8º grau ao Banco Santander (Brasil) S/A; Obs. 7: Da Av. 8 da referida matrícula consta a penhora destes autos; Obs. 8: Da Av. 09 da referida matrícula, consta penhora nos autos da Execução Fiscal, processo nº 38.500/11, movida pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra JKL Administração de Bens e Participações Ltda.; Obs. 9: Da Av. 10 da referida matrícula, consta penhora nos autos da Ação Trabalhista, processo nº 01496003920035020025, 25ª Vara do Trabalho da Capital – movida por Diogenes Henrique Ribeiro em face de JKL Administração de Bens e Participações Ltda.; Obs. 10: Da Av. 11 da referida matrícula, consta penhora nos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial, nº 0026299-59.2010.8.26.0003, promovido por Banco INTERCAP S/A em face de VENICE Veículos e Peças LTda. e Outros. B) matrícula n° 181.608 do 14° Cartório de Registro de Imóveis desta Capital: Imóvel da Avenida Presidente Tancredo Neves, antiga Avenida P, rua Alcides Boscolo, antiga Rua Doze e Rua Abagiba, parte dos lote 20,21, 22,23, 24,25,26, 27 e 28 todos da quadra I, da Vila Vera, na Saúde, com a seguinte descrição: “um terreno medindo 53,50m de frente para a Avenida Presidente Tancredo Neves, deste ponto em curva em direção à Rua Alcides Boscolo, para a qual também faz frente, mede 22,00m, daí segue em linha reta pela distância de 50,30m ao longo da rua Alcides Boscolo, em direção à rua Abagiba, daí em canto chanfrado, na extensão de 9,00m na confluência da rua Alcides Boscolo com a Rua Abagiba, na extensão de 11,00m, daí deflete à esquerda e segue na extensão de 46,00m até encontrar a Avenida Presidente Tancredo Neves, com a área de 2.190,25m², confrontando do lado direito de quem da Avenida Presidente Tancredo Neves o olha, com a rua Alcides Boscolo, do lado esquerdo com parte dos lotes 20 a 28 e pelos fundos com a Rua Abagiba, contribuinte nº 049.118.0049-6. Obs. 1: Da Av.  da referida matrícula, consta hipoteca ao Banco Fiat S/A e Fiat Automóveis S/A; Obs. 2: Do R. 3 da referida matrícula, consta transmissão do imóvel à JKL Administração de Bens e Participações Ltda.; Obs. 3: Do R. 5 da referida matrícula, consta hipoteca de quinto grau ao Banco FIDIS de Investimento S/A; Obs. 4: Consta do R. 6 da referida matrícula, hipoteca de sexto grau ao Banco FIDIS de Investimento S/A; Obs. 5: Do R. 7 da referida matrícula, consta hipoteca de sétimo grau à Fiat Automóveis S/A; Obs. 6: Da R. 8 da referida matrícula, consta hipoteca cedular de 8º grau ao Banco Santander (Brasil) S/A; Obs. 7: Da Av. 9 da referida matrícula consta a penhora destes autos; Obs. 8: Da Av. 10 da referida matrícula, consta penhora nos autos da Execução Fiscal, processo nº 38.500/11, movida pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra JKL Administração de Bens e Participações Ltda.; Obs. 9: Da Av. 11 da referida matrícula, consta penhora nos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial, nº 0026299-59.2010.8.26.0003, promovido por Banco INTERCAP S/A em face de VENICE Veículos e Peças LTda. e Outros. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 39.840.000,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e quarenta mil reais) para abril de 2014, conforme laudo de avaliação. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELO TJ/SP PARA JANEIRO DE 2016: R$46.122.912,11 (quarenta e seis milhões, cento e vinte e dois mil, novecentos e doze reais e onze centavos). A avaliação será atualizada até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. OBSERVAÇÃO: Constam dívidas de IPTU (dívida ativa) no valor de R$5.230.981,87 (cinco milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos) para 18/01/2016. Consta dos autos despacho judicial nos seguintes termos: “ Vistos. Fls. 2122: Cumpra-se a decisão proferida pelo i. Desembargador Relator, prosseguindo-se com o leilão eletrônico, observando-se que o fruto de eventual venda do imóvel não poderá ser movimentado até o trânsito em julgado daquele agravo de instrumento. ...”.  Eventuais ônus ou encargos que recaiam sobre o bem ficarão por conta do arrematante. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. E para que produza os seus jurídicos efeitos de Direito, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. São Paulo,  de  de 2016.

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Lances do Lote: 0
Fechado
Judicial
Encerramento:
14/03/16 às 15h30
Lance Mínimo:
R$ 28.100.000,00
Avaliação:
R$ 46.820.000,00
Incremento:
R$ 100.000,00

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O lote se encerra em:

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DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.faroonline.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial a ser obtida através do site www.bb.com.br. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 horas após o leilão. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DA ADJUDICAÇÃO: Caso o exequente venha a adjudicar os bens ficará igualmente responsável pelo pagamento da comissão do Leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda)