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EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL RURAL

12/11/2013
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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Lote Único: Imóvel rural (sítio) com denominação Sítio Nhô Jango, com área  de 22,6170 hectares, situado no bairro Carrascal, distrito e município de Porangaba _SP.VALOR MÍNIMO PARA A VENDA R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)- Valor atualizado para Outubro/2013 R$ 700.000,00.  CONDIÇÕES DE VENDA - O imóvel aqui anunciado, de propriedade dos VENDEDORES, serão vendidos por intermédio do leiloeiro, a quem maior lance oferecer, desde que observado o valor mínimo para venda. Os imóveis integrantes do leilão serão alienados em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, inclusive no tocante a eventuais, ações, ocupantes, locatários e posseiros, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação, devendo o COMPRADOR examinar os imóveis antes do leilão, nas hipótese em que esta verificação for possível, e cientificar-se de todas as circunstâncias que o envolvem. Os débitos de IPTU e condomínio serão quitados pelos VENDEDORES até a data do leilão, ficando a cargo do COMPRADOR após a data do leilão as despesas referente a IPTU e condomínio. OS VENDEDORES não são responsáveis pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações do condomínio, quando houver, cabendo ao COMPRADOR obter informações atinentes, e se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias. O COMPRADOR assinará, no ato da arrematação, Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel. O Comprador via “internet” comparecerá em 24 (vinte e quatro) horas na Rua Silveira Martins, 70, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, para assinatura do termo. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Em nenhuma hipótese será aceito pagamento por meio de recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Serão aceitas, apenas e tão somente, as seguintes condições de pagamento: a)20% (vinte por cento) do valor do lance a vista, e o restante em 05 (cinco) dias úteis, mais 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, incidente sobre a totalidade do valor do lance, no ato da arrematação; ou b) à vista. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro. IMPORTANTE: O pagamento do sinal ou da totalidade do preço deverá ser feito exclusivamente por meio de cheque bancário do próprio comprador. O arrematante via “internet” deverá efetuar depósito do valor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em conta de titularidade dos vendedores -  . COMISSÃO DO LEILOEIRO - Qualquer que seja a opção de pagamento escolhida, caberá ao COMPRADOR pagar ao Leiloeiro, no ato do arremate e em cheque separado, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a título de comissão. O arrematante via “internet”, depositará a comissão em 24 (vinte e quatro) horas, através de depósito no Banco do Brasil, agência 4725-2, conta corrente 90242-x, em nome de Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro. O COMPRADOR fica ciente que a comissão do Leiloeiro é considerada liquida e certa, e forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se a venda não for concretizada por razões de cancelamento por parte dos VENDEDORES. FORMALIZAÇÃO - No dia do Leilão, após a arrematação, as partes firmarão Compromisso de Compra e Venda, com o intuito de formalizar o negócio até que sejam adotadas todas as providencias cabíveis para a lavratura da escritura definitiva. O Comprador via “internet” comparecerá em 24 (vinte e quatro) horas na Rua Silveira Martins, 70, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, para assinatura do termo. Os VENDEDORES deverão lavrar o competente instrumento de formalização da alienação e/ou financiamento, em até 60 (sessenta) dias, contados da data do leilão, segundo os termos e condições previstos nos Compromissos de Compra e Venda, firmados na data da arrematação. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência ou à regularização do imóvel, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de re-ratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos. Caso não se verifique o competente registro dos instrumentos, dentro dos prazos neles estabelecidos, ficarão os mesmos plenamente rescindidos, podendo o VENDEDOR, reter o sinal pago, a título de cláusula penal. No caso de sustados os cheques dados em pagamento e/ou forem devolvidos por insuficiência de fundos, ou, ainda, não honrados os depósitos em caso de arrematação pela “internet”, além de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação que será cobrado, por via executiva, como dívida liquida e certa, nos termos do Art. 585, Inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (Art. 171, inciso VI, do Código Penal) e do Art. 580 do Código de Processo Civil. DISPOSIÇÕES GERAIS - O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente, os elementos inerentes a este leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas, antes da apresentação dos lances. Ao concorrer no Leilão, na aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado de todas as condições estipuladas neste Edital e também, nas minutas dos Instrumentos Particulares de Promessa de Venda e Compra à vista ou a prazo. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão efetuar cadastro prévio através do site:www.faroonline.com.br. Os participantes do leilão via Internet concorrerão em igualdade de condições com os participantes do leilão físico/ presencial. Observada a hipótese do imóvel estar ocupado, a posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante quando do registro, no competente Cartório de Registro de Imóveis, do Instrumento Particular de Compra e Venda e/ou da outorga da Escritura definitiva de Compra e Venda.. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel (011 31-054872 ou 31-077818. As demais condições, obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de  fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.  São Paulo, 26 de setembro de 2013.

R$ 700.000,00 R$ 500.000,00