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Um prédio e seu respectivo terreno, onde funciona o Hotel do Lago contendo quatro pavimentos, bem como suas instalações, situado na Rua São Paulo, n° 441, na Cidade de Águas de Lindóia/SP., com as seguintes medidas e confrontações: mede a partir do ponto n° 1 até o ponto n° 2, 100,00 metros para a Av. das Nações, com a qual confronta; daí vão 22,50 metros até o marco 3, na confluência da Avenida citada com a Praça Adhemar de Barros, antiga Praça do Lago, até o marco 4; deste vão ao ponto n° 5, na confluência desta Praça com a Rua São Paulo, e daí segue confinando com a Rua São Paulo 46,30 metros até o ponto 6; daí deflete à direita e segue 28,30 metros até o ponto 7; daí deflete à esquerda e segue 32,60 metros até o ponto 8; daí deflete à esquerda até o ponto 9; daí deflete à direita e segue 10,00 metros até o ponto 10; daí deflete à esquerda e segue 22,00 metros até o ponto 11, encontrando novamente a Rua São Paulo, confrontando em toda essa linha com Manoel Jorge, Benedito Angeli, Joaquim Pereira de Souza e com Adelino Vieira de Godoy, e do ponto 11 segue 4,00 metros, confinando com a Rua São Paulo, até o ponto 12, e daí vão 91,60 metros, confrontando com João Frederico Renzo ou sucessores até o ponto ou marco 1, onde teve início esta descrição, totalizando a área de 7,244 metros quadrados. Matrícula n° 309 do CRI da Comarca de Serra Negra/SP. Avaliação: De conformidade com o laudo avaliatório de fls. 155/290 e homologado às fls. 1194/1197, que minuciosamente descreve o imóvel a ser praceado, o valor apurado é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Reais) para fevereiro de 2.009, Valor atualizado para junho 2013 R$ 12.781.842,89 -60% R$ 7.670.000,00 a serem atualizados até a data da alienação judicial de acordo com os índices oficiais. Dos autos consta recurso de Agravo de Instrumento interposto por Irmãos Mantovani & Cia. Ltda. (Proc. TJ 1ª Câm. Dir. Priv. 0069353-79.2013.8.26.0000) cujos efeitos da tutela recursal foram antecipadas em parte, não para suspender a execução nem para impedir o praceamento, mas para sustar os efeitos de eventual arrematação ou adjudicação até o julgamento do referido agravo. De conformidade com o disposto no § único, do art. 130 do CTN, eventuais débitos tributários ficam sub-rogados sobre o preço da arrematação. Eventuais ônus que recaiam sobre o bem correrão por conta do arrematante. O valor alcançado na arrematação deverá ser pago no ato, bem como a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, de acordo com a Lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado em local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado em Águas de Lindóia, aos 03/06/2013. Eu, ___________, (Gilberto Dias Nobre Mat. 98035-7), Escrevente Técnico Judiciário, digitei.
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R$ 12.781.842,89 |
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