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LOTE ÚNICO: a) Imóvel parte do lote 20 da Quadra I da Vila Vera, na Saúde, com frente para a Rua Abagiba, com a seguinte descrição “um terreno medindo 5,00m de frente por 24,50m de ambos os lados, da frente aos fundos, tendo nos fundos a metragem da frente, encerrando a área de 122,50m², medidas essas todas mais ou menos, confrontando do lado direito de quem da rua o olha, com o lote 19, do lado esquerdo com o restante do lote 20 e pelos fundos com o lote 28, objeto da Matrícula n° 118.849 do 14° Cartório de Registro de Imóvel da Capital, constando conforme R-5, R-6, Av-7, Av-10, R-11 e R-16, da referida matrícula, hipoteca em favor do Banco Fiat S/A e Fiat Automóveis S/A; no R-14 e R-15, hipoteca em favor do autor e no R-17, hipoteca em favor do Banco Santander (Brasil S/A)”. b) O imóvel da Avenida Presidente Tancredo Neves, antiga Avenida P e Viela 18, parte dos lotes 13, 14 , 15,16,17,18,19, parte dos lotes 28 , 29 , 30 , 31 , 32 , 33 , 34 , 35, todos da Quadra I, da Vila Vera, na Saúde, com a seguinte descrição: “um terreno medindo 75,00m de frente para a Avenida Presidente Tancredo Neves, deste ponto em ângulo reto segue em direção à Rua Abagiba na extensão de 22,00m, daí deflete em ângulo reto na extensão de 5,00m, desse ponto deflete à direita ainda em ângulo reto, indo em direção à Rua Abagiba, na extensão de 24,50m, confrontando com o lote 20, daí deflete à esquerda em ângulo reto, fazendo frente para a rua Abagiba, numa extensão de 70,00m, até encontrar a Viela 18, indo em direção ao ponto inicial, numa extensão de 41,30 metros, encerando a área de 3.128,77m². O imóvel é objeto da matrícula n° 181.607 do 14° Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, constando conforme Av-1 e R-6, da referida matrícula, hipoteca em favor do Banco Fiat S/A e Fiat Automóveis S/A; no R-4 e R-5, hipoteca em favor do autor e no R-7, hipoteca em favor do Banco Santander (Brasil S/A)” c) o Imóvel da Avenida Presidente Trancredo Neves, antiga Avenida P, rua Alcides Boscolo, antiga Rua Doze e Rua Abagiba, 20,21, 22,23, 24,25,26, 27 e 28 todos da quadra I, da Vila Vera, na Saúde, com a área de 2.190,25m², com a seguinte descrição: “um terreno medindo 53,50m de frente para a Avenida Presidente Tancredo Neves, deste ponto em curva em direção à Rua Alcides Boscolo, para a qual também faz frente, mede 22,00m, daí segue em linha reta pela distância de 50,30m ao longo da rua Alcides Boscolo, em direção à rua Abagiba, daí em conto chanfrado, na extensão de 9,00m na confluência da rua Alcides Boscolo com a rua Abagiba, na extensão de 11,00m, daí deflete à esquerda e segue na extensão de 46,00m até encontrar a Avenida Presidente Tancredo Neves, com a área de 2.190,25m², confrontando do lado direito de quem da Avenida Presidente Tancredo Neves o olha, com a rua Alcides Boscolo, do lado esquerdo com parte dos lotes 20 a 28 e pelos fundos com a Rua Abagiba, objeto da matrícula n° 181.608 do 14° Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, constando conforme Av-1 e R-7, da referida matrícula, hipoteca em favor do Banco Fiat S/A e Fiat Automóveis S/A; no R-5 e R-6, hipoteca em favor do autor e no R-8, hipoteca em favor do Banco Santander (Brasil S/A)”. VALOR TOTAL DOS IMÓVEIS: R$ 14.808.968,82 (quatorze milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos) para maio de 2012, conforme laudo de avaliação. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA PELO TJSP PARA AGOSTO DE 2012: R$ 14.993.327,84 ( QUATORZE MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). Valor Atualizado para Setembro de 2012 R$ 15.060.797.69. A avaliação será atualizada até a data da alienação judicial, de acordo com os índices oficiais. Os imóveis serão vendidos “ad corpus” e no estado em que se encontram. Eventuais ônus ou encargos que recaiam sobre os bens ficarão por conta do arrematante. O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda). E para que produza os seus jurídicos efeitos de Direito, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. São Paulo, 21 de agosto de 2012.
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R$ 15.060.797,69 |
R$ 9.036.478,62 |