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36ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

15/08/2013
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

LOTE ÚNICO: parte ideal equivalente a 51% (cinqüenta e um por cento) do imóvel denominado Fazenda Caximba ou Cachimba. Município de Apiai/SP, também conhecido como fazenda Cascimba, com cadastro no Incra nº 640.018.016.497, e objeto da matrícula nº 1620, do Cartório de Registro de Imóveis de Apiaí/SP, sendo o acesso pela Rodovia SP 250, Marco Zero km302. Conforme certidão de matrícula o terreno possui área de 19.611.425,00m², ou 810,39 alqueires, remanescente do imóvel Cascimba, localizado neste distrito e município de Apiai, com área de 1.967,4ha, que de acordo com a transcrição da aquisição tem a descrição seguinte: “Uma sorte de terras cobertas de mata, sem benfeitorias, com 813 (oitocentos e treze) alqueires e1/2 (meio), aliás, alqueires paulistas e ½ (meio), ou sejam 19.686.700 metros quadrados (dezenove mil, seiscentos e oitenta e seis mil, e setecentos); principia no marco 16, fincado a 421,40ms, do marco primordial nº 0 no ramo de 19º N.O. deste marco confrontando com Felipe de Siqueira – Duarte vai a divisa a rumo de 51º N.E., medindo-se 880m, até o marco 17; deste marco tomando-se a direita e confrontando com Claro de Siqueira Pontes vai a divisa a rumo de 50º 51’ S.E, medindo-se 487,80ms, até o marco 18, deste marco, tomando-se a esquerda e confrontando com o mesmo claro, vai a divisa a rumo de 92º 44’ S.E., medindo-se 477,40ms até o marco 19, deste marco, tomando-se a esquerda e confrontando com o dito Claro de Siqueira Pontes, vai a divisa a rumo de 46º N.E., medindo-se 574ms, até o marco 20, deste marco tomando-se a direita e confrontando com Antônio Barbosa da Silva, Sebastiana de Siqueira Duarte e Melburges de Almeida, vai a divisa a rumo de 37º N.E., medindo-se 840ms até o marco 24, deste marco, tomando a direita, vai a divisa rumo de 42º 50’ S.E., medindo-se 5.280ms até o marco 27, confrontando do marco 24 até o marco 25 com Joana de Siqueira Duarte, e do marco 25 até o marco 26, com claro de Siqueira Pontes e do marco 26 até o 34 com Antônio Salustiano de Pontes, e deste marco até o marco 35 com sucessores de Pedro Chagas e Mafalda Rodrigues de Siqueira e do marco 35 até o 38 com os sucessores de Jerônimo Lopes e deste marco até o marco 40 com Euzébio Dias da Rosa, Antônio Dias da Rosa, Domingos Dias da Rosa, José Dias da Rosa, Sebastião Dias da Rosa, Lourenço Dias da Rosa e Pantaleão Dias da Rosa, e deste marco nº 40 até o marco nº 41 com os sucessores de Malaquias Pereira de Siqueira, e do marco 41 até o marco 27, com sucessores de Martinho Dias Batista. Deste marco nº 27, tomando a direita e confrontando com a Fazenda Vargem Grande, seguem as divisas pelo perímetro até o marco nº 6, deste marco, tomando a direita e confrontando com a dita Fazenda Vargem Grande, vai as divisas a rumo de 30º S.E., medindo 1.200m até o marco nº 5, cume do 2º alto, deste marco, confrontando com a dita Fazenda seguem as divisas pela Serra, passando pelas itaimbés ou rochedos calcários e pela Serra do Betary até o marco perimetral nº 4. Deste marco, tomando a direita e confrontando com Damião de Siqueira Pontes, vai as divisas a rumo de 16º N.O., medindo-se 2.040ms, até o marco nº 01, cravado perto de uma pequena barra; deste marco confrontando com a Fazenda Vitória vão as divisas a rumo de 14º 50’ N.O., medindo-se 2040ms até o marco primordial nº 0, ficando no caminho que vai ao Betary e Serra Formosa. Deste marco confrontando com a dita Fazenda Vitória, vão as divisa a rumo 19º N.O. medindo-se 421,40ms até o marco nº 16, onde tiveram início. Que dentro das divisas acima descritas os então proprietários Dr. Celeste Gobato e sua mulher fizeram permuta com Claro de Siqueira Pontes de uma área de três (03) alqueires e um quinto (1/5), a fls.55 e 56vº do livro 54 do cartório de 1º Ofício de Apiaí, transcrita sob nº 2.306, livro 3-H do registro de imóveis desta comarca, e da seguinte forma: o Dr. Celeste Gobato e sua mulher transferiram a Claro de Siqueira Pontes a área em referência adentro daquelas dividas e assim descritas: começando nas terras de Claro Siqueira 320ms ao longo da estrada São Paulo/Apiaí, medindo do marco 3 ao marco 1 e deste ao marco 2 com 600ms, e deste ao marco 3 com 706ms, dividindo com os então proprietários e fazendo face com aquela estrada, enquanto Claro Siqueira Pontes e sua mulher, transferiram ao Dr. Celeste Gobato e sua mulher a área idêntica de três (3) alqueires e um quinto (1/5), a margem direita da mesma estrada, assim descrita: do marco 0 colocado na estrada São Paulo/Apiaí, e seguindo pelo espigão até o marco 1, com oitocentos e setenta metros, e deste para referida estrada até o marco 3, dividindo com a gleba anteriormente descrita, e deste marco segue até o marco 0 pela mesma estrada com 756ms, dividindo com essa estrada e o espigão, ficando esclarecido que esse marco distante do boeiro da referida estrada cerca de 150ms; o marco 2 faz canto nas terras de Felipe Siqueira Duarte e o marco 03 (três) na extensão até o marco 2 divide com terras do mesmo Claro Siqueira de Pontes e sua mulher, ficando assim retificado o perímetro descrito na inicial dessa transcrição, que apenas sofrem a modificação ora referida. Conforme laudo de avaliação de fls. 424 dos autos, a propriedade é cercada com palanques de madeira e concreto com arame farpado e internamente conta com quatro casas de baixo padrão, dois açudes, curral e energia. Ainda conforme o laudo, os 810,39 alqueires estão distribuídos aproximadamente da seguinte forma: 160,39 alqueires em área de pastagem ou preparado para cultivo, 200 alqueires em ocupação e 450 alqueires em situação de APP (Área de preservação permanente). Valor da Avaliação relativa a parte ideal equivalente a 51% do imóvel: R$3.976.668,50 (TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), conforme laudo de fls. 449, datado de julho/2009. Serão aceitos lanços a vista e parcelados de acordo com o ilustre síndico e membro do Ministério Público presentes ao leilão. Os ônus decorrentes de débitos fiscais e tributários se sub-rogarão sob o respectivo preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN). O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei

R$ 3.976.668,50 R$ 3.976.668,50