www.faroonline.com.br

26ª VARA CIVEL DA CAPITAL

31/05/2012
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Uma área de terras, situada na parte do antigo Sítio do Córrego Secco, na chácara Hortolândia Paulista em Guaiaúna, no 3º Subdistrito Penha de França, que assim se descreve: começa no ponto H da planta geral do imóvel, distante 40,00 m do ponto G, situado no lado direito da Av. Drº Orêncio Vidigal, daí segue na distância de 116,00 m, dividindo com IIzik Hler e Leon Gorenstein, respectivamente, até o ponto O, situado na margem esquerda da rede Ferroviária Federal S/A, antiga Estrada de ferro Central do Brasil, com quem divide; seguindo daí, em linha reta, até o ponto N, na distância de 270,00 m, de onde deflete à esquerda seguindo na distância de 116,00 m, onde divide com os outorgantes vendedores, até o ponto I, situado à margem esquerda do córrego, de onde, também em linha reta, na distância de 270,00 m, segue até o ponto H, onde teve início a presente descrição. Matrícula nº 86.077 do 12º CRI/SP, estando cadastrada junto a municipalidade de São Paulo, sob contribuinte nº 061.168.0011-4. Segundo consta no esclarecimento do srº perito que elaborou o laudo de avaliação, o referido terreno com formato quadrangular , encerrava originariamente uma área de 31.320 m², porém houve uma desapropriação pela Prefeitura ( sem a devida averbação na matrícula 86.077) de uma área que resultou num remanescente de 15.138,78 m². Ainda a área consiste de um terreno com formato de quadrilátero  situado nas esquinas da av. Drº Orencio Vidigal(córrego) Rua Antonio Lamanna e Rua Alvinópolis.  Da referida matrícula se verifica: penhora exeqüenda datada de novembro de 2009 (av. 6); registro de compromisso de compra/venda datado de dez de 2010  do imóvel  a Antonio Bento Mota Dias e sua mulher Maria Aparecida Rodrigues Buainain Dias (R. 8 e 9)   AVALIAÇÃO R$ 28.136.000,00 (MARÇO 2010) que será atualizada até a data da alienação judicial. Dos autos  consta recurso pendente de julgamento no STJ. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 4 de abril  de 2012.

R$ 28.136.000,00 R$ 16.881.600,00