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35ª VARA DO FORO CENTRAL

09/03/2012
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO: Um Apartamento n° 1809, localizado no 18° pavimento do Edifício Baroneza de Arary, situado na Avenida Paulista n° 1745, esquina da Rua Peixoto Gomide n° 894, no 34° Subdistrito, Cerqueira César, desta cidade de São Paulo, com frente para a Rua Peixoto Gomide, entrada única, contendo um quarto, banheiro e kitchnet, com área de 37,10m², correspondendo-lhe a quota parte ideal de 18/15000 ávos no terreno. O Edifício Baroneza Arary, situado na Avenida Paulista n°s 1713, 1723, 1731 e 1745, esquina com a Rua Peixoto Gomide, n° 894, acha-se construído em terreno com a área de 2.950,00m², medindo 50,00m de frente para a mencionada Avenida Paulista, por 59,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo de um lado com a Rua Peixoto Gomide, com a qual faz esquina, de outro lado com o prédio n° 1765 da Avenida Paulista, e nos fundos com o prédio n° 912 da Rua Peixoto Gomide. Matricula n° 16.089 do 13° CRI/São Paulo.

Avaliação total: R$ 148.400,00 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais). – novembro de 2011.  

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dos Recursos: Não consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 27 de janeiro de 2012.


Claudia Maria Pereira Ravacci
Juíza de Direito

R$ 148.400,00 R$ 89.040,00