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28ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL

16/03/2012
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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Apartamento nº 41, no 4º andar ou 7º pavimento do Edifício Brisa, sito na Rua Cuxiponés, 274, 19º Subdistrito de Perdizes, com área útil de 43,585 m², área comum de 19,4399m², área total de 63.0249m², transcrição 78.792, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, contribuinte nº 012.051.0145-4. O apartamento é composto de 01 dormitório, sala, cozinha e banheiro. Valor da avaliação: R$98.751,85 (noventa e oito mil, setecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos), para março/2010 conforme fls. 464 do laudo de avaliação acostado aos autos. Valor atualizado pelo TJ/SP para Jan/2012: R$109.787,11 (cento e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos). Valor atualizado R$ 110.777,38 para Março/2012.

Os imóveis serão vendidos “ad corpus” e no estado em que se encontram. O comprador arcara com o produto da arrematação, eventuais débitos e ônus pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda). E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.


DR ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
JUIZ D

 

R$ 110.777,38 R$ 110.777,38
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Uma casa situada a Rua Dr. João Batista Reimão, 211, com área construída de 108,80m² e seu respectivo terreno constante do lote E, da quadra E, do loteamento denominado Jd. Bom Refúgio -2ª Gleba, no 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 4,90m de frente, 25,00m do lado direito de quem da via olha para o imóvel, confrontando com o lote 13; 25,00m da frente aos fundos confrontando com a casa 209; tendo nos fundos a largura de 4,90m confrontando com parte do lote 21, encerrando a área de 122,50m², transcriçãodo sob o nº 344.037 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 184.143.0051-1. Residência assobradada, com dois pavimentos, composta de três dormitórios, sendo uma suíte, sala, cozinha, dois banheiros, área de serviço e abrigo para auto. Valor da avaliação: R$150.038,16 (cento e cinqüenta mil, trinta e oito reais e dezesseis centavos), para março/2010 conforme fls. 484 do laudo de avaliação acostado aos autos. Valor atualizado pelo TJ/SP para Jan/2012: R$166.804,53 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e cinqüenta e três centavos). Valor Atualizado R$ 168.266,28 para Março/2012.

Os imóveis serão vendidos “ad corpus” e no estado em que se encontram. O comprador arcara com o produto da arrematação, eventuais débitos e ônus pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda). E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.


DR ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
JUIZ D

 

R$ 168.266,28 R$ 100.959,77
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Uma fração ideal de 48,75% de uma casa e respectivo terreno, situados a Rua Costa Aguiar, 154, no bairro do Ipiranga, no 18º Subdistrito, medindo o terreno 7,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 189,00m², confinando de um lado com Rosário Talarico e de outro lado com Said Calil Geraldo e nos fundos com Pedro S. Magalhães, transcriçãodo sob o nº 35.008, no 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 035.077.0055-7. Residência térrea, com dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro.Valor da avaliação da fração ideal: R$69.257,32 (sessenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e trinta e dois centavos), para março/2010 conforme fls. 531 do laudo de avaliação acostado aos autos. Valor atualizado pelo TJ/SP para Jan/2012: R$76.996,65 (setenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) Valor Atualizado R$ 77.691,14 para Março/2012.

Os imóveis serão vendidos “ad corpus” e no estado em que se encontram. O comprador arcara com o produto da arrematação, eventuais débitos e ônus pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda). E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.


DR ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
JUIZ DE DIREITO

R$ 77.691,14 R$ 46.614,69