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6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL

18/05/2012
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
001

Apartamento nº 41, localizado no 4º andar do “Condomínio Edifício Condessa Fernanda”, situado na Rua Gabriel dos Santos, 225, no 11º Subdistrito Santa Cecília, com área útil de 57,66m², área comum de 80,69m², perfazendo uma área total construída de 138,35m², e a fração ideal de 4,0014%, no terreno e demais coisas comuns, matricula nº 62.533, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 020.063.0428-3.O apartamento é composto por sala, lavabo, banheiro, cozinha e dois quartos, sendo uma suite. VALOR DA AVALIÇÃO: R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais) para março/2001, conforme fls. 147, do laudo de avaliação acostado aos autos, que será atualizada  monetariamente pela tabela prática do E. TJSP até a data da alienação judicial. Valor da Dívida para março de 2012 R$ 278.312,90 ( duzentos e setenta e oito mil trezentos e doze reais e noventa centavos). Valor Atualizado R$ 207.214,02 para maio. O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Obs.: Consta do R.4 da matricula hipoteca a favor do Banco Mercantil de São Paulo, atual Banco Bradesco. O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda).E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.

 

 

Drª LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ

Juíza de Direito

 

R$ 207.214,02 R$ 207.214,02