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4ª VARA FORO DE SANTO AMARO

08/12/2011
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO: Um Apartamento n° 114, localizado no 11° andar do Bloco O, do Conjunto Residencial Floresta de Campo Limpo, situado à Rua Professora Nina Stocco, n° 596, Bairro Capelinha, no 29° Subdistrito Santo Amaro, com área útil de 45,81 m², área comum de 42,693 m², inclusive a correspondente a uma vaga para a guarda de um automóvel de passeio, de tamanho médio, em local indeterminado, totalizando a área construída de 88,5030 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0983% no terreno e coisas comuns. Matrícula n° 262.882 do 11° CRI de São Paulo. Contribuinte n° 168.297.0120-0. Avaliação total: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) Maio de 2011. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03(três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dos Recursos: Não consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de outubro de 2011.

R$ 136.673,81 R$ 82.004,29