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4ª VARA FORO DE SANTO AMARO |
28/11/2011 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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LOTE ÚNICO: Os direitos sobre um Terreno situado na Rua Campos, n° 234, quadra 20, lote 41, Bairro Vila Inah no 13° Subdistrito - Butantã. Matriculado sob nº 22.121 do 18º CRI de São Paulo, onde assim se descreve: “Um terreno, distante 23,75m da ponta, no lote 43 da mesma quadra, onde começa a esquina em canto chanfrado da Rua Campos com a Viela que estabelece ligação da Rua Campos coma Rua Corveta Camacuã, medindo 12,00m de frente, 36,15m da frente aos fundos, do lado direito de quem olha da rua para o terreno, 37,28m no lado esquerdo, 12,50m nos fundos encerrando uma área de 450m², confinando do lado direito com o lote 40, no lado esquerdo com o lote 42 e nos fundos com os lotes 3 e 4. Avaliação total: R$ 872.000,00 (Oitocentos e setenta e dois mil e reais) -Agosto de 2011. A avaliação será atualizada até a data da primeira Praça. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dos Recursos: Não consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de outubro de 2011.
Herta Helena Rollemberg Padilha Juíza de Direito |
R$ 872.000,00 | R$ 523.200,00 |