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8ª VARA CIVEL DE SANTO ANDRE |
14/11/2011 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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LOTE ÚNICO: Parte ideal de 50% ( cinquenta por cento) do imóvel sito à Rua Julio Mesquita Filho, 291, Pq gerassi, Santo André, São Paulo, matriculado sob nº 39.262 no 1º XCRI de Santo André, com terreno de formato retangular e irregular, com topografia apresentando pequeno aclive, constituído por parte do lote 11 da quadra 25, medindo 5,00 m de frente para a rua Julio Mesquita Filho, por 25,00 m dav frente aos fundos em ambos os lados , tendo nos fundos a mesma media da frente, encerrando área de 125,00 m², devidamente inscrito na Prefeitura de Santo André sob nº 25.093.017. Sobre o aludido terreno encontra-se uma casa residencial assobradada em alvenaria que encerra uma área construída de aproximadamente 105,00 m², estando a mesma em regular estado de conservação, com algumas fissuras e umidades nas paredes. Valor Total do Imóvel: R$ 150.500,00 cento e cinquenta mil e quinhentos reais) VALOR CORRESPONDENTE A 50% R$ 75.250,00 ( SETENTA E CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) para março/2010, conforme laudo de fls. que atualizado perfaz o valor de R$ 77.218,65 (setenta e sete mil duzentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) para setembro/2011. Cumpre mencionar que os débitos exeqüendos, acrescidos das custas, despesas processuais e honorários, perfazem a quantia de R$ 44.433,41 (quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos) para dezembro de 2010, conforme fls. dos autos. O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra. O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda).E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.
DRA ANA CRISTINA RAMOS JUIZA DE DIREITOA |
R$ 75.250,00 | R$ 45.150,00 |