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35ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL

07/10/2011
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO: Apartamento nº 12, localizado no 1º andar do Edifício Tiziu, bloco 31, integrante da fase III do Conjunto Residencial Doutor Boghos Boghossian, situada na Rua Tiro ao Pombo, nº 402, no 40º Subdistrito Brasilândia, com área útil de 47,85m², área comum de 47,55m², área total de 95,40m², correspondendo-lhe a fração de 0,0006009 do terreno e uma vaga indeterminada e descoberta no estacionamento coletivo. Contribuinte nº 107.075.1319-6. Matricula nº 191.849 co 18º CRI/SP. Avaliação total: R$ 95.000,00 (Novecentos e cinco mil reais). Valor atualizado r$ 106.449,59 Outubro/2011. Débito: R$ 84.771,59.

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Dos Recursos: Não consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.

R$ 106.449,59 R$ 63.869,76