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35ª VARA DO FORO CENTRAL

06/10/2011
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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50% de uma Casa situada na Rua Tutóia nº 451, medindo seu terreno 9,40m de frente para a Rua Tutóia, 13,90m² da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, aí confrontando com o prédio de nº 459 da mesma Rua Tutóia, 9,80m do lado esquerdo, confrontando com o prédio 445 da referida Rua Tutóia e nos fundos mede 6,60, encerrando a área total de 114,25m². Matricula nº 71.314 do 1º CRI/SP. Avaliação total: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais).  Avaliação de 50%:  R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Valor Atualizado R$ 265.253,23 para Setembro/2011.

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.

R$ 265.253,23 R$ 265.253,23
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50% do Apartamento nº 74, localizado no 7º andar do Edifício Cabo Frio, na Avenida Pompéia, nº249 no 19º Subdistrito – Perdizes, com área útil de 83,7500m², área comum de 10,3727m², mais a área correspondente a uma vaga indeterminada na garagem coletiva de 23,5574m², sujeita a manobrista, perfazendo a área total de 117,6801m², correspondendo-lhe no terreno  a fração de 0,828293m². Matricula nº 35.418 do 2º CRI/SP. Contribuinte nº 022.030.0268-9. Avaliação total: 150.000,00(Cento e cinqüenta mil reais). Avaliação de 50%:  R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Valor Atualizado R$ 88.417,74 Setembro/2011.

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.

R$ 88.417,74 R$ 88.417,74
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50% do Apartamento nº 22, situado no 2º andar do Edifício Claudia Fernanda, na Rua Rui Barbosa nº 632, no 17º Subdistrito – Bela Vista, com área privativa de 76,370m², a área comum de 13,070m², perfazendo a área total de 89,440m², correspondendo-lhe a quota parte ideal do terreno de 1,709%. Matricula nº 583 do 4º CRI/SP. Contribuinte nº 009.039.0351-2. Avaliação total: 100.000,00 (Cem mil reais). Avaliação de 50%:  R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Valor Atualizado R$ 58.945,16.

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.

R$ 58.945,16 R$ 58.945,16
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50% da Loja situado na Rua Humaitá nº 537, no andar térreo do Edifício Humaitá, no 17º Subdistrito – Bela Vista, com a área útil de 145,90m², e a ela corresponde uma quota de parte ideal de 5,29% no respectivo terreno. Matricula nº 66.691 do 4º CRI/SP. Contribuinte nº 009.009.0388-0. Avaliação total: 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais). Avaliação de 50%:  R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais). Valor Atualizado R$ 206.308.66.

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será expedido pelo leiloeiro Oficial e assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 20 de setembro de 2011.

R$ 206.308,66 R$ 123.785,20
5

50% do Apartamento nº 62 no 6º andar do Edifício Bermudas, situado na Rua Santo Antonio nº 1046 (entrada principal), no 17º Subdistrito – Bela Vista, possuindo área útil de 47,52m², área comum de 17,12m², área total de 64,64m², fração ideal no terreno de 1,5121% e quota de despesas de 1.8227%. Matricula nº 58.072 do4º CRI/SP. Contribuinte nº 006.042.0016-/0017-1. Avaliação total: 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais). Avaliação de 50%:  R$ 32,500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). Valor Atualizado R$ 38.314,35 setembro/2011.

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.

R$ 38.314,35 R$ 38.314,35
6

50% de Uma vaga de garagem, localizada no Edifício Bermudas, situado na Rua Santo Antonio nº 1046 (entrada principal) no 17º Subdistrito – Bela Vista, vaga individual e indeterminada, para guardar um carro pequeno, com área útil de 25,30m², e a fração ideal no terreno de 0,5918% e a fração ideal nas despesas de condomínio  de 0,2378%, que para efeito de localização figura pelo nº 61. Matricula nº 58.079 4º CRI/SP. Avaliação total: 14.000,00 (Quatorze mil reais). Avaliação de 50%:  R$ 7.000,00 (sete mil reais). Valor Atualizado R$ 8.252,32 Setembro/2011.

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.

R$ 8.252,32 R$ 8.252,32
7

50% de Uma vaga para estacionar um veículo pequeno, que para efeito de localização figura pelo nº 8-1, na garagem no 1º subsolo do Edifício Bermudas, situado na Rua Santo Antonio nº 1046 no 17º Subdistrito – Bela Vista, com área útil e total de 25,30m², e a fração ideal no terreno de 0,5918%, e a fração ideal nas despesas de condomínio de 0,2378%. Matricula nº 64.837 4º CRI/SP. Avaliação total: 14.000,00 (Catorze mil reais) Avaliação de 50%: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Valor Atualizado R$ 8.252,32.

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.

R$ 8.252,32 R$ 8.252,32
8

50% do Apartamento nº64, localizado no 6º andar do Edifício Bermudas, situado na Rua Santo Antonio nº 1046, no 17º Subdistrito – Bela Vista, possui a área útil de 44,25m², área comum de 15,95m², área total de 60,20m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,4082% e quota de despesas de 1,6914%. Matricula nº 64.836 do 4º CRI/SP. Contribuinte nº 006.042.0783-2. Avaliação total: 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais). Avaliação de 50%: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Valor atualizado R$ 38.314,35 setembro/2011

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.

R$ 38.314,35 R$ 38.314,35
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50% do Apartamento nº 94, no 9º andar do Edifício Maison Tourd´Argent, situado na Rua Neto de Araujo nº 101, no 19º Subdistrito – Vila Mariana, com área útil de 63,4575m², área comum real de divisão não proporcional de 11,6425m², área comum real de divisão proporcional de 30,2918m², área real de 105,3918m², fração ideal de terreno de 1,53011%. Matricula nº 36.887 do 1º CRI/SP. Contribuinte nº 039.065.0064/0063/0009/-00010. Avaliação total: 100.000,00 (Cem mil reais). Avaliação de 50%:  R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Valor atualizado R$ 58.945,16.

O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de agosto de 2011.

R$ 58.945,16 R$ 58.945,16