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7ª VARA CIVEL FORO DE SANTO AMARO

13/10/2011
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO: Apartamento nº 12, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício Morro Verde, situado à Rua Doutor Brasílio Rodrigues dos Santos, nº 151, Rua H e Praça H, no Jardim Morro Verde, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 57,373m², a área comum de 55,431m², nesta já incluída a correspondente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, perfazendo a área total construída de 112,804m², corresponde-lhe uma fração ideal 1,498732% no terreno condominial. O edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme registro nº 6 feito na matrícula nº 229.515, contribuintes nºs 171.209.0053-7/ 0054-5/ 0055-3/ 0056-1/ 0070-7/ 0071-5/ 0072-3/ e 0073-1. Objeto da Matricula nº 255.432 do 11º CRI de São Paulo/SP, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para janeiro de 2011 conf. Fls. 156 dos autos. Valor Atualizado de R$ 156.913,05 Outubro/2011.  Cumpre mencionar que os débitos exequendos, acrescidos das custas, despesas processuais e honorários, perfazem a quantia de R$ 12.032,95 (doze mil e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) para novembro 2009. O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra, consta da referida matricula conforme AV. 06/255.432 de 18/03/2002, HIPOTECA  em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, e conforme AV.7/255.432 de 03/12/2010, PENHORA exequenda. O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deveram apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deveram os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exequenda).E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo,

R$ 156.913,05 R$ 94.147,83