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2ª VARA FORO REGIONAL DA LAPA |
01/12/2011 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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LOTE ÚNICO: Um Terreno na Rua Monte Caseros, construído pelo lote 22 da quadra 01, do Jardim Corrêa, 13º Subdistrito Butantâ; medindo 10,00m de frente, por 33,40m do lado direito, visto da rua, confrontando com quem de direito; 25,00m no lado esquerdo, confrontando com o lote 21, tendo nos fundos 32,00m, confrontando com terrenos não loteados, encerrando a área de 525,00 m². Matriculado sob nº 103.617 do 18º CRI de São Paulo. Avaliação total: R$ 143.850,00 - maio de 2001. Que será atualizado até a data da alienação. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Não haverá devolução da comissão do leiloeiro em caso de cancelamento, embargos à arrematação ou qualquer outro motivo mesmo que por motivo de força maior. Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 11 de outubro de 2011.
Rodrigo de Castro Carvalho Juiz de Direito |
R$ 143.850,00 | R$ 86.310,00 |