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5ª VARA FORO DE JABAQUARA |
17/09/2011 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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LOTE ÚNICO: Conjunto de sala para escritório, nº 73, localizado no 7º andar do “Edifício Aquarius”, situado na Rua Fiação da Saúde, nº 40 – Saúde – 21º Subdistrito, com área total construída de 113,941 m², quota parte ideal no terreno correspondente a 1,9538%, cabendo-lhe uma vaga em local demarcado, sujeita a manobrista, para estacionamento de um carro de passeio, na garagem localizada no térreo, 1º, 2º e 3º subsolos. Matrícula nº 123.982 do 14º Registros de Imóveis de São Paulo/SP. Avaliação total: R$ 193.500,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos reais) . Valor Atualizado R$202.720,10 Setembro/2011, que será atualizada às vésperas do leilão. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: NÃO Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de junho de 2011. Marcos Gozzo Juiz de Direito |
R$ 202.720,10 | R$ 121.632,06 |