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Apartamento 131, 13º e 14º andares do Edifício Capri, situado na Rua Dona Escolástica Melchert da Fonseca, 440, 3º Subdistrito – Vila Matilde, com área privativa de 157,19 m², área de 65,18 m², relativa a dois armários e 4 vagas, localizados na garagem do 2º subsolo sob nº 2, 5, 6, 7, 12 e 13, respectivamente para efeito de localização e disponibilidade, área comum de 148,11 m², perfazendo a área total de 380,48 m², correspondendo-lhe do terreno e demais coisas de uso e propriedade comuns do condomínio a fração ideal de terreno 0,058195%, matrícula 83,584, 16º CRI/SP. Avaliação total: R$ 377.467,51 (Trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e um centavos) – Abril de 2007. VALOR ATUALIZADO AGOSTO/2011 R$ 479.346,93. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exeqüente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, a expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Em caso de composição amigável, a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12 de julho de 2011.
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R$ 479.346,93 |
R$ 287.608,15 |