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3ª VARA CIVEL DE SÃO CAETANO DO SUL

30/11/-0001
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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Apartamento n° 72 localizado no 7° andar do Edifício Gabrielli, situado na Rua Rio Grande do Sul, n° 777, esquina com a Rua Piauí, na Cidade e Comarca de São Caetano do Sul, composto de: Sala de jantar/estar com terraço e lavabo; três dormitórios, suítes com banheiro e terraços; circulação interna, copa, cozinha com área de serviço, WC e Despejo, com área privativa de 153,83m², a área real de divisão proporcional de 63,37m², a área total construída de 217,2028m² e a fração ideal no terreno e demais coisas comuns de 4,2422%. Contribuinte n° 03.017.315. Matricula n° 36.392 do 2° CRI de São Caetano do Sul. Contendo ainda a vaga dupla de garagem de n° 11, localizada no subsolo do “Edifício Gabrielli” com área privativa de 22,5000m². Matricula n° 39.557 do 2ª CRI de São Caetano do Sul/SP. Avaliação total: R$ 436.014,55 (quatrocentos e trinta e seis mil e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), que será atualizada as vésperas do leilão. Valor atualizado de R$ 466.297,48 para Julho de 2011. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, as expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN). Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei.  Em caso de composição amigável entre as partes a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Caetano do Sul, 29 de junho de 2011.

Sérgio Noburu Sakagawa

 Juiz de Direito

R$ 466.297,48 R$ 279.778,48