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1ª VARA DA COMARCA DE GUARUJÁ |
15/09/2011 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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LOTE ÚNICO: Imóvel localizado à Av. Antenor Pimentel, 810, Bairro Vicente de Carvalho, Cidade de Guarujá, SP, matriculado sob nº85.542 do 1º CRI de Guarujá que encerra uma área total de 10.000 m², sobre referido terreno encontra-se um canteiro de obras que não possui valor de mercado. Valor da avaliação: R$1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) para junho/2010, conforme laudo de fls. Valor da avaliação atualizado pelo TJ/SP para julho de 2011: R$ 1.088.118,10, (um milhão, oitenta e oito mil, cento e dezoito reais e dez centavos). Valor Atualizado R$ 1.092.688,19 Setembro/2011 Valor do débito: R$ 348.481,73 ( trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos). Está pendente de julgamento Ação de Embargos de Terceiro, promovida pela Associação Brasileira D’A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, inscrita no CNPJ sob o nº 61.012.019/0001-42, promovida em face de Robinson Cavallari Franco Poiani Cavallari e Giovanna Poiani Cavallari - processo nº 0034747-21.2010.8.26.0100 (100.10.034747-8), em trâmite perante a 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP.O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra. O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda). E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.
DR. ALICE GALIANO PEREIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO |
R$ 1.092.688,19 | R$ 655.612,92 |