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35ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL

15/09/2011
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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  Unidade autônoma nº 1.418, localizada no 14º pavimento do “Edifício Mirante do Vale”, situado à Av. Prestes Maia, nº 241, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com área privativa de construção de 37,20m², área comum de edifício de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal de terreno de 1,57m², ou 0,0785% quota de despesa geral de 0,0797% e a específica de 0,39685% - matrícula nº 71.036 do 5º CRI da Capital/SP. Valor da avaliação: R$11.000,00 (onze mil reais) para janeiro/2008. Valor Atualizado R$ 13.520,73 Setembro/2011 que será corrido à época da praça.

Ficam os interessados  cientes de que os débitos tributários, se houver, ficarão sub-rogados, sobre o preço da arrematação até o m montante desse preço (art. 130 do CTN) de que que se houver, os débitos condominiais ( mesmo aqueles vencidos antes da arrrematação e ou imissão na posse em favor do arrematante) serão suportados pelo arrematante vez que trata-se de dívida propter rem. O credor pode arrematar os bens oferecendo lance; se vencedor e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no art. 690-A, do CPC; 

 

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou, no prazo de 15 dias mediante caução (art. 690, do CPC). Eventuais ônus existentes sobre o bem correrão por conta do arrematante.  O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação do bem. Remição da Execução: Se os executados, após a publicação do edital em epigrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 651 do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal fim o uso de protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (divida exequenda)      E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu __________________________________, escrevente conferi. Eu__________________________________, coordenador subscrevi.

R$ 13.520,73 R$ 8.112,44
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Unidade autônoma nº 2.222, localizada no 22º pavimento do “Edifício Mirante do Vale”, situado à Av. Prestes Maia, nº 241, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com área privativa de construção de 37,20m², área comum de edifício de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal de terreno de 1,57m², ou 0,0785% quota de despesa geral de 0,0797% e a específica de 0,44643% - matrícula nº 71.076 do 5º CRI da Capital/SP. Valor da avaliação: R$11.000,00 (onze mil reais). Valor Atualizado R$ 13.520,73 Setembro/2011 que será corrido à época da praça.

Ficam os interessados  cientes de que os débitos tributários, se houver, ficarão sub-rogados, sobre o preço da arrematação até o m montante desse preço (art. 130 do CTN) de que que se houver, os débitos condominiais ( mesmo aqueles vencidos antes da arrrematação e ou imissão na posse em favor do arrematante) serão suportados pelo arrematante vez que trata-se de dívida propter rem. O credor pode arrematar os bens oferecendo lance; se vencedor e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no art. 690-A, do CPC; 

 

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou, no prazo de 15 dias mediante caução (art. 690, do CPC). Eventuais ônus existentes sobre o bem correrão por conta do arrematante.  O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação do bem. Remição da Execução: Se os executados, após a publicação do edital em epigrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 651 do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal fim o uso de protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (divida exequenda)      E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu __________________________________, escrevente conferi. Eu__________________________________, coordenador subscrevi.

R$ 13.520,73 R$ 8.112,44
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Unidade autônoma nº 2.523, localizada no 25º pavimento do “Edifício Mirante do Vale”, situado à Av. Prestes Maia, nº 241, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com área privativa de construção de 37,20m², área comum de edifício de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma área ideal de terreno de 1,57m², ou 0,0785% quota de despesa geral de 0,0797% e a específica de 0,44643% - matrícula nº 71.080 do 5º CRI da Capital/SP. Valor da avaliação: R$11.000,00 (onze mil reais) para janeiro/2008. Valor Atualizado R$ 13.520,73 Setembro/2011 que será corrigido à época da praça.

Ficam os interessados  cientes de que os débitos tributários, se houver, ficarão sub-rogados, sobre o preço da arrematação até o m montante desse preço (art. 130 do CTN) de que que se houver, os débitos condominiais ( mesmo aqueles vencidos antes da arrrematação e ou imissão na posse em favor do arrematante) serão suportados pelo arrematante vez que trata-se de dívida propter rem. O credor pode arrematar os bens oferecendo lance; se vencedor e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no art. 690-A, do CPC; 

 

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou, no prazo de 15 dias mediante caução (art. 690, do CPC). Eventuais ônus existentes sobre o bem correrão por conta do arrematante.  O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação do bem. Remição da Execução: Se os executados, após a publicação do edital em epigrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 651 do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal fim o uso de protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro oficial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago (divida exequenda)      E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu __________________________________, escrevente conferi. Eu__________________________________, coordenador subscrevi.

R$ 13.520,73 R$ 8.112,44