www.faroonline.com.br |
35ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL |
30/11/-0001 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
---|---|---|---|---|
1 |
Parte ideal da vaga de garagem nº 05, localizada no andar térreo do edifício Arembepe, sito À Rua Joaquim Guarani, 97, 30º subdistrito Ibirapuera, com área privativa de 8,400 m², área comum de divisão não proporcional de 16,6000, mais área real comum de divisão proporcional de 3,578 m², perfazendo área total de 28,578 m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,3085, registrada no5º CRI/SP sob matrícula nº 151.092, contribuinte 085.0170710-4. VALOR DA AVALIAÇÃO: 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais) para fevereiro de 2009 que será corrigido à época da praça. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Ficam os interessados cientes de que os débitos tributários, se houver, ficarão sub-rogados, sobre o preço da arrematação até o m montante desse preço (art. 130 do CTN) de que que se houver, os débitos condominiais ( mesmo aqueles vencidos antes da arrrematação e ou imissão na posse em favor do arrematante) serão suportados pelo arrematante vez que trata-se de dívida propter rem. O credor pode arrematar os bens oferecendo lance; se vencedor e o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no art. 690-A, do CPC; A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou, no prazo de 15 dias mediante caução (art. 690, do CPC). Eventuais ônus existentes sobre o bem correrão por conta do arrematante. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação do bem. Remição da Execução: Se os executados, após a publicação do edital em epigrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 651 do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, águia do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal fim o uso de protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao leiloeiro oficial de2% (dois por cento) sobre o valor pago ( divida exequenda) E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu __________________________________, escrevente conferi. Eu__________________________________, coordenador subscrevi. |
R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |