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28º VARA CIVEL DO FORO CENTRAL

30/11/-0001
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO: Apartamento nº 131, localizado no 13º andar ou 15º pavimento do Edifício Marabella, bloco D, que faz parte integrante do Condomínio Tortuga’s, situado na Avenida das Tartarugas, 105, no loteamento Recanto dos Tortugas, Guarujá/SP. O apartamento possuí área útil de 224,87m², a área útil de autos de 23,00m², a área comum de 139,61m², a área total construída de 387,48m², correspondendo-lhe a uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 0,3371% do todo, cabendo-lhe o direito de uso de duas vagas individuais e indeterminadas, para estacionamento de dois automóveis de passeio, sujeitas a manobristas, na garagem coletiva do condomínio, localizada parte nos 2º, 3º e 4º pavimentos ou térreo, na projeção dos blocos “A”, “B” e “C”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP sob o nº 96.824. De acordo com o laudo de avaliação o térreo dispõe de hall de entrada e salão de recuo dos blocos, dotados de espelhos de água e jardins. O condomínio possuí uma área que permite acesso a praia, com piscinas e restaurante, possuindo, ainda, salão de estética, sala de massagens e sala de projeções. Valor da avaliação: R$1.094.300,00 (um milhão, noventa e quatro mil e trezentos reais) para outubro/2010, conforme laudo de fls.287/131. Valor da avaliação atualizado pelo TJ/SP para junho de 2011: R$1.161.462,56 (um milhão, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos). O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra.

O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação.

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda).E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.

 

DR. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO

JUIZA DE DIREITO

R$ 1.161.462,56 R$ 1.161.462,56