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8º VARA CIVEL DE SANTO ANDRÉ

30/11/-0001
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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SUSTADO!!

LOTE ÚNICO: Apartamento nº 51, localizado no 5º andar do Edifício Sequóia, integrante do Condomínio Portal de Santo André, bloco II, situado a Rua Coréia, 400, Bairro Parque Erasmo Assunção, perímetro urbano do município de Santo André-SP. O apartamento é composto de 02 dormitórios, sala, hall de circulação, banheiro, cozinha, e área de serviço. Referido imóvel possui área privativa de 50,8175 m², e área comum de 18,8832 m², incluindo uma vaga indeterminada de garagem, perfazendo uma área total construída de 69,7008 m² - matrícula nº 51.957 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André. Valor da avaliação: R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para maio/2009, conforme laudo de fls.. Valor da avaliação atualizado pelo TJ/SP para junho de 2011: R$95.854,68 (noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Cumpre mencionar que os débitos exeqüendos, acrescidos das custas, despesas processuais e honorários, perfazem a quantia de R$ 90.514,01 (noventa mil quinhentos e quarenta e um reais e um centavo) para junho de 2011,Valor Atualizado de R$ 94.799,17(Noventa e Quatro Mil, setecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) para julho de 2011 conforme fls. dos autos.conforme fls. dos autos. O imóvel será vendido “ad corpus” e no estado em que se encontra. Consta hipoteca em favor do Banco Unibanco S/A. O imóvel encontra-se ocupado. O comprador pagará o produto da arrematação, eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. A comissão do leiloeiro será devida em caso de adjudicação.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado e arrematado o bem, na forma do art. 651, do CPC, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto a remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (divida exeqüenda).E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei. Eu _______________________________________________, escrevente conferi. Eu ____________________________________________, coordenador subscrevi.

 

DRA ANA CRISTINA RAMOS

JUIZA DE DIREITO

R$ 94.799,17 R$ 94.799,17