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2ª VARA CIVEL JABAQUARA |
30/11/-0001 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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Um prédio comercial situado na Av. Afonso Mariano Fagundes, nº 258, Bairro da Saúde, contendo: Sala de reuniões; 04 salas para departamento Administrativo; uma cozinha; 02 banheiros e mais uma área residencial nos fundos contendo: 03 dormitórios; 01 banheiro; cozinha/sala de estar. Matriculado sob nº 122.358 do 14º CRI de São Paulo, onde assim se descreve: “Um prédio e seu respectivo terreno, distante 32,00m da esquina da Rua Dina Cesaria Fagundes, lado direito de quem vindo desta rua percorre a Av. Afonso Mariano Fagundes, na direção da Av. Aracy, medindo 12,00m de frente, 40,00m da frente aos fundos, encerrando uma área de 549,50m²”. Avaliação total: R$ 975.600,00 (Novecentos e setenta e cinco mil e seiscentos reais) – Setembro de 2010. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço (art. 19 do Provimento); o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento); não sendo efetuados os depósitos o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Se vier a arrematar o imóvel, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sendo por este devida a comissão do leiloeiro sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação, neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC) arcando inclusive com a comissão do leiloeiro. O arrematante arcará também com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN) que hoje monta o valor de R$ 52.544,43. Arcará também com 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. Em caso de composição amigável entre as partes a comissão do leiloeiro será devida pelo executado. Dos Recursos: Consta dos autos haver recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 31 de maio de 2011. |
R$ 975.600,00 | R$ 585.360,00 |