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Um prédio industrial sob nº 315, na rua sete, atualmente Rua João Roberto, com área construída de 2771,25 m², conforme averbação 18/42.611, correspondente ao prédio da administração, parte dos galpões A e B, portaria e cabine primária, e respectivo terreno, consistente nos lotes 15 e 16 e parte do lote 24 na quadra 11, situado na Zona Industrial de Cumbica, Cidade Industrial Satélite de são Paulo, com área de 10.800,00 m², medindo 100,00 m de frente para rua referida; do lado direito direito de quem da rua olha o terreno mede 100,00 m, confrontando com o lote 17; daí vira a esquerda , em reta, na extensão de 50,00 m, confrontando com o desvio ferroviário; daí, à direita em reta, por 16,00 confrontando ainda com o desvio ferroviário e fundos do lote 7, daí, à esquerda ainda em reta, na extensão de 50,00 e confrontando com os fundos dos lotes 7 e 8, sendo estas três medidas, os fundos do terreno, e finalmente do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, mede 116,00 e confronta com o lote 14 e o desvio ferroviário, devidamente cadastrado junto ao 1º Cartório de registro de Imóveis de Guarulhos sob matrícula nº 42.611, cadastrado junto a municipalidade local sob nºs 121.44.05.0100.01.000.5 e 121.44.05.0100.02.000.4. Conforme averbação 18/42.611, o referido imóvel foi objeto de reforma, tendo um aumento da área construída em 1.612,86 m² totalizando 4.384,11m². VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000.000,00 ( doze milhões de reais). O imóvel será vendido livre de quaisquer ônus. A constrição existente sobre o imóvel a favor do credor “Dow Química” será liberada tão logo seja realizado o pagamento do preço e posterior repasse do valor à credora, conforme deliberação assemblear. Não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, de acordo com art. 60 parágrafo único da Lei 11.101/2005, por se tratar de venda de Unidade Produtiva Isolada. O pagamento do lance vencedor não se dará por depósito judicial, mas sim, por depósito ou transferência eletrônica a favor da Recuperanda, na conta a seguir informada, por deliberação dos credores reunidos em assembléia geral, a saber: Banco do Brasil, Agência 3222; Conta corrente nº 200.200-0. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado nos autos do processo de recuperação judicial. Se o maior lance oferecido não se mostrar suficiente para o pagamento das dívidas declaradas no processo de recuperação judicial, em forma de rateio, e nos valores aprovados no Plano em Assembléia Geral de Credores, o lance será recebido como condicional e será designada nova Assembléia Geral de Credores para que os mesmos deliberem sobre a aceitação ou não do valor. Os demais aspectos e esclarecimentos quanto a presente venda judicial se encontram devidamente explanados na Ata da Assembléia Geral de Credores realizada em 8 de dezembro de 2009, que é a base do plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado judicialmente. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a lei. São Paulo, 7 de janeiro de 2011.
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R$ 12.000.000,00 |
R$ 7.200.000,00 |