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CARTA PRECATÓRIA AGUAS DE LINDÓIA

30/11/-0001
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LEILÃO SUSTADO!

Um prédio e seu respectivo terreno, onde funciona o “Hotel do Lago” contendo quatro pavimentos, bem como suas instalações, situado na Rua São Paulo, n° 441, na Cidade de Águas de Lindóia/SP., com as seguintes medidas e confrontações: mede a partir do ponto n° 1 até o ponto n° 2, 100,00 metros para a Av. das Nações, com a qual confronta; daí vão 22,50 metros até o marco 3, na confluência da Avenida citada com a Praça Adhemar de Barros, antiga Praça do Lago, até o marco 4; deste vão ao ponto n° 5, na confluência desta Praça com a Rua São Paulo, e daí segue confinando com a Rua São Paulo 46,30 metros até o ponto 6; daí deflete à direita e segue 28,30 metros até o ponto 7; daí deflete à esquerda e segue 32,60 metros até o ponto 8; daí deflete à esquerda até o ponto 9; daí deflete à direita e segue 10,00 metros até o ponto 10; daí deflete à esquerda e segue 22,00 metros até o ponto 11, encontrando novamente a Rua São Paulo, confrontando em toda essa linha com Manoel Jorge, Benedito Angeli, Joaquim Pereira de Souza e com Adelino Vieira de Godoy, e do ponto 11 segue 4,00 metros, confinando com a Rua São Paulo, até o ponto 12, e daí vão 91,60 metros, confrontando com João Frederico Renzo ou sucessores até o ponto ou marco 1, onde teve início esta descrição, totalizando a área de 7,244 metros quadrados. Matrícula n° 309 do CRI da Comarca de Serra Negra/SP. Avaliação: De conformidade com o laudo avaliatório de fls. 155/290 e homologado às fls. 1194/1197, que minuciosamente descreve o imóvel a ser praceado, o valor apurado é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Reais) para fevereiro de 2.009, a serem atualizados até a data da alienação judicial de acordo com os índices oficiais. Dos autos consta recurso de Agravo de Instrumento interposto por Carlos Noel de Mello (Proc. TJ 1ª Câm. Dir. Priv. 990.10.388856-1) cujo processamento foi indeferido liminarmente por ausência de peça obrigatória a acompanhar a minuta, sendo que contra essa decisão foi interposto Agravo Regimental (Proc. TJ – 1ª Câm. Dir. Priv. 990.10.388856-1/50000). De conformidade com o disposto no § único, do art. 130 do CTN, eventuais débitos tributários ficam sub-rogados sobre o preço da arrematação. Eventuais ônus que recaiam sobre o bem correrão por conta do arrematante. O valor alcançado na arrematação deverá ser pago nesse ato, bem como a comissão de 5% (cinco por cento), de acordo com a Lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado em local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Águas de Lindóia, aos 15/10/2010.

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