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3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí |
03/10/2024 |
FOTO | LOTE | DESCRICAO | AVALIACAO | LANCE INICIAL |
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LOTE ÚNICO: Direitos sobre o imóvel descrito na matrícula 46.625, do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com endereço à Rua da Consolação, nº 3.574, apto. 12 B, Cerqueira César, CEP 01416-000, São Paulo/SP. Descrição contida em matrícula: APARTAMENTO Nº 12, localizado no 12º andar, ou 14º pavimento do EDIFÍCIO D. PEDRO I, Bloco B, integrante do CONDOMÍNIO PAÇO IMPERIAL, à Rua da Consolação, 3.574, nesta Capital, no 34º Subdistrito (Cerqueira César), com área útil de 374,60m², a área comum de 126,60m² e uma área total construída de 501,28m², inclusive a área de três (3) vagas na garagem coletiva, cabendo-lhe no terreno a fração ideal de 2,7041%. O Condomínio Paço Imperial constituído de dois blocos ou edifícios, Bloco “A” denominado Edifício Dª Amélia, e Bloco “B” denominado Edifício D. Pedro I, acha-se construído em terreno com área de 3.452,80m², descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 1283 no livro 8-E, deste cartório. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$8.694.701,60 (oito milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e um mil, e sessenta centavos), conforme auto de avaliação de fls. 723, constante dos autos, datado de outubro/2023. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA JULHO/2024: R$8.996.417,00 (oito milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e dezessete reais). Observações: 1. Consta do R.5 da matrícula, alienação fiduciária do imóvel à Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. 2. Consta da Av. 6 da matrícula que a credora Caixa Econômica Federal emitiu cédula de crédito imobiliário integral representativa de seu crédito. 3. Consta da Av. 7 da matrícula indisponibilidade dos bens de Stephanie Zangerolami Garcia, oriunda do processo nº 1000505-56.2018.5.02.0003, promovido por VERIDIANA ALONSO DE CARLI LOURENÇO, CPF Nº 383.869.718-94, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de São Paulo. 4. Consta da Av. 8 da referida matrícula, arresto do imóvel nos autos Execução Civil nº 1000670-89.2023.8.26.0624, promovida por Rontan Eletro Metalurgica Ltda., CNPJ nº 62.858.352/0001-30. 5. Consta da Av. 9 da referida matrícula, indisponibilidade dos bens de Stephanie Zangerolami Garcia, oriunda dos autos do processo nº 1000670-89.2023.8.26.0624, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí. 6. Em consulta ao site da Prefeitura SP, datada de 01/08/24, consta débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$8.151,88, e não consta dívida ativa. 7. Consta dos autos às fls. 876/884, petição da Caixa Econômica Federal, juntando planilha atualizada de débito para contrato SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário, apontando débito total no montante de R$2.780.901,34, para data de referência de 18/07/2024. 8. Conforme informação prestada por e-mail, datado de 02/08/24, pela Administração do Condomínio, a unidade não possuía débitos de cotas condominias até 31/07/24. 9. Conforme despacho judicial de fls. 885/888: “... – os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. – o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação....” 10. Consta dos autos interposição de Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão que julgou improcedente a impugnação à Avaliação pericial (processo nº 2215617-45.2024.8.26.0000). 11. Consta dos autos Embargos à Execução, processo nº 1005930-84.2022.8.26.0624, promovido por Galego Implementos para Transportes Ltda., que foi julgado improcedente e encontra-se em fase de Recurso de Apelação. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Eu ________, escrevente conferi. Eu __, coordenador subscrevi. , de de .
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R$ 9.007.180,00 | R$ 6.305.100,00 |