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3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo

31/12/1969
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
01

LOTE 01: Imóvel situado na Rua NW 08, Lote 05, quadra 75, Gleba C, Loteamento Jardim Pesqueiro, Cananéia/SP. Imóvel pertencente à matrícula nº 8.494, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cananéia. Descrição contida em matrícula: O lote de terreno sob nº 05, da quadra nº 75, do loteamento denominado “JARDIM PESQUEIRO – GLEBA C”, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Cananéia, assim descrito e confrontado: medindo 10,00 metros de frente e nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, no total de 300,00m², confrontando pela frente com a Rua NW-8; do lado direito com o lote 04; do lado esquerdo com o lote 06 e nos fundos com o lote 08; cadastrado pela Municipalidade local sob nº 768-750-05 (0.765.075.005). Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o local é desprovido de quase todos os melhoramentos públicos urbanos, apresentando apenas rede de distribuição de energia elétrica e transporte coletivo próximo, na SP-226. O zoneamento é classificado como Zona Especial de Interesse Turístico (porções do território que necessitam de tratamento especial para a efetiva proteção, restauração e manutenção do patrimônio histórico e ambiental do Município). O local situa-se na zona rural do município e apresenta predominância da Mata Atlântica e ausência quase total de imóveis do tipo residencial e comercial. No entorno da área do imóvel, destinada à proteção ambiental e produção primária, encontra-se a Estrada do Jax, e a uma distância de aproximadamente 2 km, o Bairro Porto Cubatão, a Rodovia SP-226, a Escola Estadual Geni Cunha, além de um adensamento de imóveis residenciais, predominado por habitações de tipologia padrão econômico, simples e médio. O terreno onde se encontra o imóvel, não possui todas as quadras delimitadas pelas ruas. O loteamento aparenta não ter sido implantado adequadamente. De acordo com os dados cadastrais da Prefeitura Municipal de Mairiporã, o terreno possui topografia acima de 20%, solo e superfície secos, e formato regular. Sobre o terreno não foram observadas benfeitorias. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos, datado de junho/2023. Obs. 01: Em consulta ao site da Prefeitura, datada de 12/09/23, não foi possível obter informações a respeito de eventuais débitos;

R$ 26.000,00 R$ 2.600,00
02

LOTE 02: Imóvel situado na Rua Jandyra Cardoso da Silva, Lote 02, Quadra 3, Jardim Samambaia, Mairiporã/SP. Imóvel pertencente à matrícula nº 18.322, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã. Descrição contida em matrícula: UM TERRENO URBANO constituído pelo LOTE Nº 02(DOIS) da QUADRA “3”, do loteamento denominado “JARDIM SAMAMBAIA”, situado neste distrito, município e comarca de Mairiporã/SP, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 04:80.03.02, que assim descreve: com 12,00 metros de frente para a Rua “22”, medindo da frente aos fundos de quem do terreno olha para a Rua, do lado direito 44,20, do lado esquerdo 42,00 metros e nos fundos a largura de 10,00 metros em linha reta para a Praça “R”, até encontrar o ponto onde deriva à direita com 3,50 metros em linha reta também, perfazendo a área de 565,00 m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), mais ou menos; confrontando com o lado direito o lote 03; com o lote esquerdo o lote 01, e, nos fundos, com a Viela 18 e praça “R”. Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o local é desprovido de quase todos os melhoramentos públicos urbanos, apresentando apenas, em parte da rua, pavimentação asfáltica, rede de energia elétrica, rede de telefonia, serviços postais, coleta de lixo e transporte coletivo próximo. O zoneamento é classificado como Zona de Uso Predominantemente Residencial - ZPR. O local situa-se na zona rural do município e apresenta predominância da Mata Atlântica e presença de imóveis majoritariamente do tipo residencial e também alguns do tipo comercial. No entorno da área do imóvel, destinada à proteção ambiental e produção primária, encontra-se a Estrada de Santa Inês, a Serra da Cantareira, o condomínio Alpes da Cantareira e o Portal de Mairiporã, além de um baixo adensamento de imóveis residenciais, predominância por habitações de tipologia padrão proletário, econômico e simples. O terreno onde se encontra o imóvel, não possui todas as quadras delimitadas pelas ruas. O loteamento aparenta não ter sido implantado adequadamente. De acordo com os dados cadastrais da Prefeitura Municipal de Mairiporã, o terreno possui topografia aclive acima de 20%, solo e superfície secos, e formato regular. Sobre o terreno não foram observadas benfeitorias. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos, datado de junho/2023. Obs. 01; Consta da Av. 05 da referida matrícula, a arrecadação oriunda destes autos; Obs. 02: Em consulta ao site da Prefeitura, datada de 11/09/23, consta em aberto o débito imobiliário de R$93,36.

R$ 135.000,00 R$ 13.500,00
03

LOTE 03: Imóvel situado na Rua Jandyra Cardoso da Silva, Lote 01, Quadra 3, Jardim Samambaia, Mairiporã – SP. Imóvel pertencente à matrícula nº 11.316, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã. Descrição contida em matrícula: LOTE 1 da QUADRA 3 do loteamento denominado “JARDIM SAMAMBAIA”, zona urbana deste distrito, município e comarca de Mairiporã, de formato irregular, medindo 19,00 ms de frente para a Rua 22 e 15,00 ms da frente para a Praça “H”, medindo lado direito de quem do terreno olha para a Rua 22 42,00ms; do lado esquerdo mede 43,00 ms, encerrando a área de 721,00 ms², mais ou menos; confrontando do lado direito, com o lote 2 e do lado esquerdo com a viela 18. Cadastrado na Prefeitura sob nº 048000030001 (04800301). Conforme laudo de avaliação constante dos autos, o local é desprovido de quase todos os melhoramentos públicos urbanos, apresentando apenas, em parte da rua, pavimentação asfáltica, rede de energia elétrica, rede de telefonia, serviços postais, coleta de lixo e transporte coletivo próximo. O zoneamento é classificado como Zona de Uso Predominantemente Residencial - ZPR. O local situa-se na zona rural do município e apresenta predominância da Mata Atlântica e presença de imóveis majoritariamente do tipo residencial e também alguns do tipo comercial. No entorno da área do imóvel, destinada à proteção ambiental e produção primária, encontra-se a Estrada de Santa Inês, a Serra da Cantareira, o condomínio Alpes da Cantareira e o Portal de Mairiporã, além de um baixo adensamento de imóveis residenciais, predominância por habitações de tipologia padrão proletário, econômico e simples. O terreno onde se encontra o imóvel, não possui todas as quadras delimitadas pelas ruas. O loteamento aparenta não ter sido implantado adequadamente. De acordo com os dados cadastrais da Prefeitura Municipal de Cananéia, o terreno possui topografia plano, solo e superfície seco, e formato regular. Sobre o terreno não foram observadas benfeitorias. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), conforme laudo de avaliação constante dos autos, datado de junho/2023. Obs. 01: Consta da Av. 04 da referida matrícula, a arrecadação oriunda destes autos; Obs. 02: Em consulta ao site da Prefeitura, datada de 11/09/23, consta em aberto o débito imobiliário de R$255,96. PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial a ser obtida no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. A prazo: 30% (trinta por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, a ser obtida no site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas e o restante em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio imóvel arrematado, hipotecado como garantia do pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). Observações gerais: O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m), livre de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, II, da Lei 11.101/2005. O comprador pagará o produto da arrematação mais 5% de comissão ao leiloeiro de acordo com a Lei. E para que produza os seus jurídicos efeitos de direito, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei.

R$ 181.000,00 R$ 18.100,00