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LOTE ÚNICO: Um prédio com 2 (dois) pavimentos, para 3 (três) habitações, e seu respectivo terreno, situado à Rua Serra de Botucatu, nº 1.359, no 27º SUBDISTRITO – TATUAPÉ, medindo 4,00m de frente para a referida rua; por 22,86m da frente aos fundos, de ambos os lados; tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 91,44m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com a casa número 1.365; do lado esquerdo com a casa número1.355, ambas da mesma rua; e, nos fundos com propriedade de Alcebíades de Queiroz e sua mulher; distando 4,00mde uma passagem particular de 6,00m de largura. Imóvel pertencente à matrícula nº 154.376, do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte n 054.047.0028-9. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o local onde se situa o imóvel é servido pelos principais melhoramentos públicos urbanos, e é integrante da Zona Mista. O terreno possui topografia plana, solo e superfície aparentando ser firme e seco, em formato regular, com 4,00 metros de frente para via pública, e profundidade equivalente de 22,86 metros, encerrando a área total de 91,44m². Sobre o terreno encontra-se uma edificação assobradada, com características de uso misto, residencial e comercial, contendo: garagem para um veículo, sala, cozinha, área de serviço e edícula nos fundos no pavimento térreo; dois dormitórios e banheiro no pavimento superior; encerrando área total construída de 124,00 m², conforme medições efetuadas in loco, , classificada como casa de padrão simples, em estado regular, e/ou necessitando de reparos simples. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de agosto/2022. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DO TJ/SP PARA JANEIRO/2024: R$705.339,00 (setecentos e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais). Obs. 01: Consta do R. 01 da referida matrícula, em decorrência do falecimento de Rodame Botter, partilha na proporção de 50% do imóvel à viúva meeira Maria Carmem Botter, e 25% a cada um dos herdeiros filhos, sendo 1) Rosangela Botter de Oliveira, CPF nº 136.329.538-13, casada sob o regime da comunhão universal de bens com Antônio Galvão de Oliveira, CPF nº 292.196.478-34, e 2) Jácomo Amauri Botter, CPF nº 817.455.678-87, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Rita de Cássia Aparecida Alexandrino Botter, CPF nº 013.726.418-66; Obs. 02: Consta do R. 02 da referida matrícula, em decorrência do falecimento de Maria Carmem Botter, partilha da metade ideal do imóvel na proporção de ¼ da parte ideal (25%) da totalidade a cada um dos herdeiros filhos, sendo 1) Rosangela Botter de Oliveira, CPF nº 136.329.538-13, casada sob o regime da comunhão universal de bens com Antônio Galvão de Oliveira, CPF nº 292.196.478-34, e 2) Jácomo Amauri Botter, CPF nº 817.455.678-87, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Rita de Cássia Aparecida Alexandrino Botter, CPF nº 013.726.418-66; Obs. 03: Consta da R. 03 da referida matrícula que Antônio Galvão de Oliveira, e sua mulher Rosangela Botter de Oliveira, doaram 50% do imóvel a Felipe Galvão Botter de Oliveira, CPF nº 323.957.218-40; Obs. 04: Consta da Av. 04, da referida matrícula, que da escritura mencionada no R. 03, verifica-se que 50% do imóvel dicou gravado com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos; Obs. 05: Consta da Av. 07 da referida matrícula que por mandado extraído dos autos do processo nº 1001766- 63.2014.8.26.0008, execução, promovida por Odete Nassi em face de RG Comércio de Fios Texteis Ltda., por decisão judicial foi declarada a INEFICÁCIA DA DOAÇÃO, objetivada no R. 03 e CLÁUSULAS RESTRITIVAS objetivadas na Av. 04, na proporção de 25% do imóvel desta matrícula, por fraude à referida execução; Obs. 06: Consta da Av. 08 da referida matrícula a penhora de 25% do imóvel, oriunda destes autos; Obs. 07: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 23/01/24, observou-se débitos para o exercício atual no valor de R$3.572,60 e informação de que não há dívidas inscritas para o contribuinte. Obs. 08: Conforme decisão judicial datada de 24/06/21: “... 5- Tratando-se de bem indivisível e considerando que há coproprietários não incluídos no polo passivo, fica deferida a reserva da cota parte que deverá recair sobre o produto da arrematação ANOTE-SE. Do edital de eventual praceamento/leilão deverá constar a observação do artigo 843, § 1º do Código de Processo Civil: “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. ...”; Obs. 09: Para o exercício do direito de preferência, é necessário que o interessado, além de estar cadastrado no site do gestor, encaminhe solicitação expressa para o e-mail: [email protected], informando sua pretensão e qualificação completa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do praceamento; Obs. 10: O bem será vendido no estado em que se encontra. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Eu _, escrevente conferi. Eu__, coordenador subscrevi. São Paulo, de de . Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo Juiz de Direito
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R$ 715.106,00 |
R$ 572.100,00 |