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2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba

12/12/2023
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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LOTE ÚNICO: Um terreno designado LOTE 11 da QUADRA 22, do LOTEAMENTO RESIDENCIAL VALE DAS ÁGUAS, localizado na Rodovia Romildo Prado, (Km 13,2, conforme informação do Oficial de Justiça, constante dos autos as fls. 158), Bairro Tapera Grande, nesta cidade e comarca de Itatiba, em zona predominantemente residencial (ZUD II), com a seguinte descrição perimétrica: tem frente para a Rua 19 e mede 19,00 metros, à direita divisa com o lote 12 e mede 30,64 metros, aos fundos divisa com a Rua 27 e mede 20,09 metros, à esquerda divisa com o lote 10, mede 17,36metros, totalizando uma área de 644,06m². Imóvel objeto da matrícula nº 052095 do CRI de Itatiba. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$270.505,20 (duzentos e setenta mil, quinhentos e cinco reais e vinte centavos) conforme avaliação de fls. 165/166, constante dos autos, datada de janeiro/212. VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO PELA TABELA DO TJ/SP PARA MARÇO/2023: R$323.858,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais). Obs.: 01: Consta da Av. 02, da referida matrícula, que do “contrato padrão” que é integrante do processo de loteamento a que pertence o imóvel desta matrícula, constam condições a serem observadas quanto ao aproveitamento do terreno, no tocante às edificações e suas características e demais condições relativas ao respectivo empreendimento, as quais estão submetidos todos os adquirentes, seus herdeiros ou sucessores.; Obs. 02: Consta do R. 03 da referida matrícula a venda do imóvel a Marcelo da Cruz Coutinho e Outra; Obs. 03: Consta do R 04 da referida matrícula alienação fiduciária do imóvel à Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários; Obs. 04: Consta da Av. 05 da referida matrícula, Declaração de Resolução do Contrato, celebrado entre Marcelo da Cruz Coutinho e Outra, e Vale das Águas Itatiba Empreendimentos Imobiliários Ltda., por determinação judicial oriunda dos autos do processo nº 1009009-63.2016.8.26.0048 (autos principais – Ação Rescisória – que deu origem a estes autos de Cumprimento de Sentença); Obs. 05: Consta dos autos, as fls. 343, manifestação da Municipalidade de Itatiba, informando que para o imóvel objeto da matrícula nº 52.095, do CRI de Itatiba (13255-199 – Rua Leonel Morelli, Quadra: 22 Lote: 11 – loteamento Residencial Vale das Águas, Inscrição Municipal nº 41231-23-42-02288-0-0231-00000, Registro nº 68972), consta débito tributário no montante de R$12.140,21, (petição protocolizada em 01/09/23); Obs. 06: Não foi possível obter informações relativas a eventuais débitos condominiais pendentes sobre o imóvel. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se subrogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei

R$ 323.858,00 R$ 194.315,00