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LOTE ÚNICO: Terreno e construção situados na Rua Corgie Assad Abdalla, nº 243, Jd. Leonor, São Paulo/SP. Imóvel pertencente à matrícula nº 893, do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, contribuinte nº 123.114.0003-6. Descrição em matrícula: Um terreno à Rua Corgie Assad Abdalla, lote 3, da quadra 59, Jardim Leonor, no 13º subdistrito, Butantã, medindo 20 m de frente, por 27 m da frente aos fundos, com área de 520 m², confrontando no lado direito visto do imóvel com o lote 4, no lado esquerdo com o lote 2, e nos fundos com os lotes 57 e 58. Consta da Av. 2, da matrícula 893, do 10º CRISP: A requerimento do adquirente, fica constando a construção de um prédio com frente para a Rua CORGIE ASSAD ABDALLA, conforme auto de vistoria nº 246/75 da Prefeitura desta Capital. De acordo com o laudo de avaliação constante dos autos, o imóvel localiza-se na Rua Corgie Assad Abdalla, nº 243, Jd. Leonor, São Paulo/SP. O imóvel está localizado em Zona Exclusivamente Residencial 1 – CER-1, na região oeste da capital, com características de uso predominantemente residencial, com densidade demográfica baixa, composto, majoritariamente, por residenciais de padrão alto, além de construções para uso comercial e prestação de serviços. O terreno encontra-se guarnecido por muro de alvenaria, na divisa com os lotes vizinhos, e sem divisa física com o passeio público. Imóvel constituído por dois pavimentos. A construção está implantada de forma a ocupar quase todo o lote, mantendo recuo apenas da divisa de frente aos fundos. Consta, ainda, que na ocasião da diligência para vistoria pericial não foi possível adentrar o imóvel. Imóvel com área construída de 338,00m². VALOR TOTAL DO IMÓVEL: R$1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação de fls., constante dos autos, datado de fevereiro/2021. VALOR DA AVALIAÇÃO, atualizado pela tabela do TJ/SP para AGOSTO/23: R$1.731.315,00 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, trezentos e quinze reais). Obs. 01: Consta do R. 04, da referida matrícula, hipoteca do imóvel à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, (atualmente BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ Nº 00.000.000/0001-91); Obs. 02: Consta da Av. 06, da referida matrícula, indisponibilidade do bens de Onofre Américo Vaz e Outra, por determinação do juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, processo nº 9505057075, promovido por INSS/Fazenda; Obs. 03: Consta da Av. 08, da referida matrícula, indisponibilidade do bens de Onofre Américo Vaz, por determinação do juízo da 1ª Vara de Teresina (TRF da 1ª Região), processo nº 200440000050222; Obs. 04: Consta da Av. 09, da referida matrícula, indisponibilidade do bens de Onofre Américo Vaz, por determinação do juízo da 7ª Vara Federal de João Pessoa (TRF da 5ª Região), processo nº 00081334920074058200; Obs. 05: Consta da Av. 10, da referida matrícula, indisponibilidade do bens de Onofre Américo Vaz, por determinação do juízo da Vara do Trabalho de Gurupi, TO (TRT 10ª Região), processo nº 00025007119985100821, promovido por Espólio de Constantino Alves da Silva; Obs. 06: Consta Av. 11, da referida matrícula, a penhora destes autos; Obs. 07: Em consulta ao site da Prefeitura/SP, datada de 04/09/23, consta R$11.335,60 em aberto para o exercício atual, e R$192.934,48 de Dívida Ativa em consulta de 05/09/23; PAGAMENTO: À vista: Pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, a ser obtida no site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. A prazo: 30% (trinta por cento) do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, a ser obtida no site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas e o restante em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça/SP, ficando o próprio imóvel arrematado, hipotecado como garantia do pagamento. O maior lance será o vencedor, independente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). DAS PENALIDADES Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao arrematante remisso ou seu fiador as penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC/2015, com a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do Juízo e a perda da comissão em favor do leiloeiro oficial, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. Na hipótese de não pagamento do preço da aquisição, de seu complemento e/ou da comissão do leiloeiro oficial serão informados do ocorrido a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo; o Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas deste Foro; e a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo, para a adoção das medidas legais cabíveis face o arrematante remisso. Observação Geral: Deve ser observado no presente caso os termos do art. 843, §1º e § 2º, do CPC. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais ônus, taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se subrogam sobre o preço dos bens. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei
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R$ 1.731.315,00 |
R$ 1.040.000,00 |