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Imóvel matriculado sob nº 59.499 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande - SP, com propriedade consolidada conforme Av. 11, constituído por “Apartamento duplex nº 132, do tipo 1, constituído de parte inferior, localizado no 13º andar, ou 14º pavimento, e de parte superior, localizado no pavimento de cobertura do EDIFÍCIO SÃO VITÓRIO, situado na Avenida Presidente Castelo Branco, Nº 2.900, esquina com a ALAMEDA DAS AMÉRICAS, na VILA DAS AMÉRICAS, nesta cidade, com área útil de 189,12m², área comum de 71,1410m², área total de 260,261m² pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum a fração ideal de 4,797942% do todos, sendo de seu uso exclusivo a garagem privativa localizada no andar térreo ou 1º pavimento do edifício Contribuinte nº 2.03.01.001.005.0132.” Observações: 1. Consta do R. 07 da matrícula nº 59.499 a alienação fiduciária do imóvel à Royal Invest Fomento Mercantil EIRELI, CNPJ nº 28.173.499/0001-58; 2. Consta da Av. 08 da matrícula nº 59.499 indisponibilidade de bens dos direitos de devedores fiduciantes, por determinação oriunda do processo nº 1000390-05.2019.5.02.0713; 3. Consta da Av. 09 da matrícula nº 59.499 penhora dos direitos de devedor fiduciante, nos autos do processo nº 1032291- 35.2020.8.26.0002, Ação de Execução Civil, promovida por Coop de Econ e Crédito Mutuo dos Profis da Saúde das Regiões Metropolitanas da Baixada Santista, CNPJ nº 00.259231/0001-14, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro; 4. Consta da Av. 10 da matrícula nº 59.499 indisponibilidade de bens dos direitos de devedores fiduciantes, por determinação oriunda do processo nº 1000405- 04.2019.5.02.0703; 5. Consta da Av. 11 da matrícula nº 59.499, a consolidação da propriedade do imóvel em nome da credora fiduciária ROYAL INVEST FOMENTO MERCANTIL EIRELI; 6. Consta da Av. 12 da matrícula nº 59.499 indisponibilidade de bens dos direitos de devedores fiduciantes, por determinação oriunda do processo nº 1000228-39.2020.5.02.0013. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 06 de outubro de 2023, às 11h com encerramento às 11h15, através do gestor de leilões online www.faroonline.com.br, onde ocorreu o primeiro leilão, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$751.879,21 (setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos) – nos termos do art. 27, §2º da Lei 9514/97 (custas cartorárias, valor da dívida, honorários advocatícios, IPTU, condomínio, e demais despesas previstas em lei). Os interessados em participar do leilão devem efetuar cadastro prévio no site do gestor www.faroonline.com.br, encaminhando a documentação necessária. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do leiloeiro, na Rua Princesa Isabel, 86, cj. 64/65, Brooklin - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3105-4872 - email: [email protected]. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de depósito bancário, no prazo de 24h do encerramento do leilão. A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro. Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, aos devedores fiduciantes é assegurado exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelos devedores fiduciantes. Se exercido o direito de preferência pelos devedores fiduciantes, estes deverão efetuar o pagamento até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei, incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelos devedores fiduciantes. Se os devedores fiduciantes, não efetuarem o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance. Em caso de desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, bem como processo criminal se for o caso. Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transferência do referido imóvel.
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R$ 1.100.000,00 |
R$ 751.879,21 |